Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Inexigibilidade de Licitação (FESMP)

terça-feira, 10 de outubro de 2006, 00h00

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação da Procuradoria Geral de Justiça, designada pela Portaria nº 426/2005-PGJ, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 28/08/2006, em nome da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, considerando estarem presentes, nos autos protocolizados sob o nº 004502-01/2006-PGJ-MT, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, decide e torna pública, para conhecimento de todos, a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinada à aquisição de 45(quarenta e cinco) vagas a serem distribuidas entre as Espicalizações em Direito Constitucional, Direito Penal e Processual Penal e Processo Civil, em favor da FUNDAÇÃO ESCOLA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO inscrita no CNPJ nº 97.324.271/0001-34. O valor da contratação é de R$ 137.700,00 (cento e trinta e sete mil e setecentos reais). A presente inexigibilidade esta fundamentada nos termos do Artigo 25, Caput c/c Inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 10 de Outubro de 2006.

Ezequiel Borges de Campos

Presidente da Comissão de Licitação

Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO a decisão da Comissão de Licitação constantes no autos protocolizados sob o nº 004502-01/2006-PGJ-MT, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor da FUNDAÇÃO ESCOLA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO inscrita no CNPJ nº 97.324.271/0001-34, destinada à aquisição de 45(quarenta e cinco) vagas a serem distribuidas entre as Espicalizações em Direito Constitucional, Direito Penal e Processual Penal e Processo Civil, no valor de R$137.700,00(cento e trinta e sete mil e setecentos reais), tudo com espeque no Artigo 25, Caput c/c Inciso II, da Lei nº 8.666/93.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 10 de Outubro de 2006.

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

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