Portarias do Procurador-Geral
quinta-feira, 28 de setembro de 2006, 00h00
PORTARIA Nº 444/2006-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Procuradoria Geral de Justiça, para avaliação e análise dos documentos da referida Procuradoria, a aplicação da Tabela de Temporalidade e possíveis descartes.
Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes representantes:
Presidente: Drª Marcia Borges Silva Campos Furlan ? Promotora de Justiça.
Coordenadora: Jorgina de Fátima Marcondes Guidio ? Assessora Especial ? NARE.
Membros:
- Lucineide Alves Ferreira ? Profissional de Nível Superior ? PNS - Historiadora.
- Joilson de Oliveira Sampaio ? Gerente de Gestão de Documentos - Representante do Arquivo Público da SAD.
- Elizete Botelho de Campos Merthan ? Assessora Especial ? Gabinete do PGJ.
- Ivan Esnarriaga da Costa ? Agente Administrativo - Departamento de Gestão de Pessoas.
- Maria Bernadete da Silva Fracaro ? Agente Administrativo - GAECO.
- Maria Aparecida Leite ? Aux. de Agente Administrativo Gerência de Atendimento e Expediente.
- Marlene Barbosa Stopa ? Agente Administrativo - Departamento Financeiro.
- Alair Molina Barcellos ? Agente Administrativo ? Corregedoria Geral.
- José Gabriel da Silva ? Agente Administrativo ? Promotorias de Justiça dos Interesses Difusos e Coletivos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se a Portaria nº 201/2006-PGJ, de 09.05.2006.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de setembro de 2006.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N° 449/2006-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os fatos narrados pelo Promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto, registrados nos autos de GEDOC N° 004592-01/2006, que dão os mínimos indícios de grave violação dos princípios éticos e deveres funcionais que devem nortear a conduta dos servidores desta Instituição;
Considerando que a(s) conduta(s) narrada(s) poderá(ão) ensejar(em) eventualmente possível(eis) falta(s) disciplinar(es) prevista(s) no(s) artigo(s) 143, incisos I, III, IV, XI, e/ou 144, inciso V, ambos da Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990;
Considerando o disposto nos artigos 68, 69 e 72, todos da Lei Complementar Estadual nº 207, de 29 de dezembro de 2004;
Considerando o disposto nos artigo 2°, inciso XIII, 4°, incisos VIII e XVII, e 5°, inciso VI, todos do Código de Ética do Servidor Público (Lei Complementar n° 112/2002);
Considerando o princípio da busca da verdade real dos fatos;
R E S O L V E :
Artigo 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a procedência, ou não, da denúncia de que o servidor Jairo Francisco do Carmo em tese teria deixado de exercer com zelo e dedicação as suas atribuições; que o mesmo em tese teria deixado de cumprir ordens superiores; que o mesmo em tese teria deixado de tratar pessoa com urbanidade na Promotoria de Justiça de Mirassol D"Oeste; que o mesmo em tese teria se referido verbalmente de forma depreciativa e/ou desrespeitosa à autoridade pública; e, finalmente, que o mesmo em tese teria procedido de forma desidiosa em seus trabalhos, conforme se tem notícia na Representação dos autos GEDOC N° 004592-01/2006.
Artigo 2º Designar o Promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza e os Servidores Wilson de Sousa Pinto Junior e Anderson José Fabiam para comporem a referida comissão, a ser presidida pelo primeiro, secretariada pelo segundo, e auxiliada pelo terceiro.
Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão Processante deverá, após as formalidades, proceder ao interrogatório do Servidor Jairo Francisco do Carmo (Matrícula N° 278), à oitiva dos demais Servidores da Promotoria de Justiça de Mirassol D"Oeste, bem como de eventuais testemunhas não mencionadas que tenham presenciado os fatos, inclusive efetuando todas as diligências que seu Presidente julgar pertinentes, nos termos do artigo 74 da Lei Complementar Estadual nº 207, de 29 de dezembro de 2004, observando-se os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Artigo 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir o processo administrativo, remetendo os autos a este Procurador-Geral de Justiça, após, com relatório conclusivo, observado o artigo 99, da Lei Complementar Estadual n° 207, de 29 de dezembro de 2004, estabelecendo-se cláusula de sigilo dos autos.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Publique-se, Cumpra-se.
Cuiabá, 26 de setembro de 2006.
(original assinado)
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça