Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ato Administrativo do Procurador-Geral

sexta-feira, 22 de setembro de 2006, 00h00

ATO ADMINISTRATIVO Nº 251/2006-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a edição da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, que entra em vigor nesta data;

Considerando o teor do Provimento nº 018/2006/CM do Conselho da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

Considerando as disposições contidas na Resolução nº 010/2003-CPJ do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça;

Considerando ainda, o que consta nos autos do processo protocolado neste Órgão sob o nº 000922-01/2006 (GEAP);

RESOLVE:

Art. 1º Criar e Instalar na Comarca de Cuiabá as 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Art. 2º Criar nas Comarcas de Várzea Grande e Rondonópolis as Promotorias de Justiça Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Parágrafo Único. As Promotorias de Justiça ora criadas e instaladas terão atribuições para atuar nos feitos atinentes às causas cíveis e criminais, decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Art. 3º - O Procurador-Geral de Justiça designará data para instalação das Promotorias de Justiça Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher nas Comarcas de Várzea Grande e Rondonópolis.

Art. 4º Os Promotores de Justiça com atuação nas Promotorias de Justiça nas demais comarcas deste Estado enquanto não instaladas as Promotorias de Justiça Especializadas, devem observar o disposto no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 11.340/2006.

Art. 5º Este Ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Publicado. Registrado. Cumpra-se

Cuiabá, 22 de setembro de 2006.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

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