Inexigibilidade de Licitação
quarta-feira, 30 de agosto de 2006, 00h00
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Procuradoria Geral de Justiça, designada pela Portaria nº 268/2005-PGJ, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 16/06/2005, em nome da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, considerando estarem presentes, nos autos protocolizados sob o nº 003336-01/2006-PGJ-MT, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, decide e torna pública, para conhecimento de todos, a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinada à aquisição de 03(três) vagas no "III Encontro Nacional do Ministério Público em Defesa da Saúde, em favor da empresa AMPASA-Associação Nacional do Ministério Público em Defesa da Saúde inscrita no CNPJ nº 07.447.580/0001-09. O valor da contratação é de R$500,00(quinhentos reais). A presente inexigibilidade esta fundamentada nos termos do Artigo 25, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 28 de Agosto de 2006.
Ezequiel Borges de Campos
Presidente da Comissão de Licitação
Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO a decisão da Comissão de Licitação constantes no autos protocolizados sob o nº 004366-01/2006-PGJ-MT, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor da empresa AMPASA-Associação Nacional do Ministério Público em Defesa da Saúde inscrita no CNPJ nº 07.447.580/0001-09, destinada à aquisição de 03(três) vagas no "III Encontro Nacional do Ministério Público em Defesa da Saúde, no valor de R$500,00(quinhentos reais), tudo com espeque no Artigo 25, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 28 de Agosto de 2006.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA