Ato Administrativo nº 231/2006
quarta-feira, 30 de agosto de 2006, 00h00
ATO ADMINISTRATIVO n. 231/2006 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os termos do Ofício n. 023/06, subscrito pelos Promotores de Justiça titulares das Promotorias Cíveis de Barra do Garças-MT, solicitando ao Colégio de Procuradores de Justiça, de comum acordo, a modificação das atribuições de suas respectivas Promotorias, conforme a Proposta de Resolução que anexaram ao seu expediente;
Considerando a necessidade de racionalização e otimização das atribuições das respectivas Promotorias, de acordo com a modificação proposta;
Considerando, ainda, que a aplicação desde já das alterações sugeridas, não acarretará qualquer prejuízo à Instituição, a qualquer de seus membros, nem mesmo aos cidadãos,
Resolve, ad referendum de deliberação posterior do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, modificar o artigo 5º. da Resolução n. 001/2002, para constar a seguinte redação, que vigerá a partir da data da publicação deste Ato, com efeitos retroativos a partir do dia 28 do corrente mês e ano:
"Artigo 5º. Na Comarca de Barra do Garças, as Promotorias de Justiça e suas respectivas atribuições passam a ser as seguintes:
ÁREA CÍVEL
1ª. Promotoria ? compete oficiar perante as 2ª. e 4ª. Varas Cíveis, bem como nos feitos extrajudiciais, por distribuição, exceto os referentes à área da infância e juventude e meio ambiente;
2ª. Promotoria ? compete oficiar perante a 1ª. Vara Cível, relativamente aos feitos cíveis em geral e da infância e juventude, bem como nos feitos extrajudiciais relativos à infância e juventude e nos demais, por distribuição, exceto referentes à área do meio ambiente;
3ª. Promotoria ? compete oficiar perante a 3ª. Vara Cível, relativamente aos feitos cíveis em geral e meio ambiente (âmbito civil e criminal) e perante a 5ª. Vara Cível (Juizados Especiais Cíveis e Criminais), bem como nos feitos extrajudiciais relativos ao meio ambiente e nos demais, por distribuição, exceto os referentes à área da infância e juventude.
§ 1º. Os feitos extrajudiciais já em andamento continuarão na atribuição da 3ª. Promotoria de Justiça Cível.
§ 2º. Os processos judiciais cíveis já distribuídos e com carga às 1ª., 2ª. e 3ª. Promotorias Cíveis continuarão nas suas respectivas atribuições até a devolução à Vara de origem.
§ 3º. As ações civis públicas promovidas vincularão a respectiva Promotoria de Justiça proponente, independentemente da Vara onde foram distribuídas."
Oficie-se aos Promotores de Justiça Cíveis da Comarca de Barra do Garças, enviando cópia do presente Ato.
Remeta-se expediente à Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça, para inserir na pauta da próxima reunião ordinária, o referendo deste Ato.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2006.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça