Inexigibilidade de Licitação
sexta-feira, 25 de agosto de 2006, 00h00
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÀO
A Comissão de Licitação da Procuradoria Geral de Justiça, designada pela Portaria nº 268/2005-PGJ, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 16/06/2005, em nome da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, considerando estarem presentes, nos autos protocolizados sob o nº 004119-01/2006-PGJ-MT, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, decide e torna pública, para conhecimento de todos, a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÀO, destinada À aquisição de 40(quarenta) vagas no Curso Nacional de Direito Eleitoral, em favor da empresa Escola Superior de Direito do Estado de Mato Grosso-ESUD inscrita no CNPJ nº 03.567.928/0001-40. O valor da contratação é de R$ 7.200,00(sete mil e duzentos reais). A presente inexigibilidade esta fundamentada nos termos do Artigo 25, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 22 de Agosto de 2006.
Ezequiel Borges de Campos
Presidente da Comissão de Licitação
Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO a decisão da Comissão de Licitação constantes no autos protocolizados sob o nº 004119-01/2006-PGJ-MT, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÀO, em favor da empresa Escola Superior de Direito do Estado de Mato Grosso-ESUD inscrita no CNPJ nº 03.567.928/0001-40, destinada À aquisição de 40(quarenta) vagas no Curso Nacional de Direito Eleitoral, no valor de R$ 7.200,00(sete mil e duzentos reais), tudo com espeque no Artigo 25, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 22 de Agosto de 2006.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA