Inexigibilidade de Licitação (ÁGUAS DE SORRISO E PONTES E LACERDA)
terça-feira, 23 de maio de 2006, 00h00
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LCITAÇÀO
A Comissão de Licitação da Procuradoria Geral de Justiça, designada pela Portaria nº 268/2005-PGJ, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 16/06/2005, em nome da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, considerando estarem presentes, nos autos protocolizados sob o nº 000900-01/2006-PGJ-MT, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, decide e torna pública, para conhecimento de todos, a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÀO, destinada a prestação de serviço de fornecimento de água À Promotoria de Justiça de Sorriso, em favor da concessionária ÁGUAS DE SORRISO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.002.227/0001-27. O valor da contratação é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhetos reais) referente ao exercício de 2006. A presente inexigibilidade esta fundamentada nos termos do Artigo 25, Caput , da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 10 de Maio de 2006.
Ezequiel Borges de Campos
Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO a decisão da Comissão de Licitação constantes no autos protocolizados sob o nº 000900-01/2006-PGJ-MT, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÀO, em favor da empresa ÁGUAS DE SORRISO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.002.227/0001-27, destinada a prestação de serviço de fornecimento de água À Promotoria de Justiça de Sorriso, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhetos reais) referente ao exercício de 2006, tudo com espeque no Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93.
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 10 de Maio de 2006.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LCITAÇÀO
A Comissão de Licitação da Procuradoria Geral de Justiça, designada pela Portaria nº 268/2005-PGJ, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 16/06/2005, em nome da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, considerando estarem presentes, nos autos protocolizados sob o nº 000873-01/2006-PGJ-MT, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, decide e torna pública, para conhecimento de todos, a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÀO, destinada a prestação de serviço de fornecimento de água À Promotoria de Justiça de Pontes e Lacerda, em favor da concessionária ÁGUAS DE PONTES E LACERDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.202.450/0001-18. O valor da contratação é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhetos reais) referente ao exercício de 2006. A presente inexigibilidade esta fundamentada nos termos do Artigo 25, Caput , da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 10 de Maio de 2006.
Ezequiel Borges de Campos
Presidente da Comissão de Licitação
Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO a decisão da Comissão de Licitação constantes no autos protocolizados sob o nº 000900-01/2006-PGJ-MT, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÀO, em favor da empresa ÁGUAS DE PONTES E LACERDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.202.450/0001-18, destinada a prestação de serviço de fornecimento de água À Promotoria de Justiça de Pontes e Lacerda, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhetos reais) referente ao exercício de 2006, tudo com espeque no Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93.
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 10 de Maio de 2006.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA