Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Inexigibilidade de Licitação (Eventos Sociais)

quinta-feira, 18 de maio de 2006, 00h00

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÀO 01/05

A Comissão de Licitação da Procuradoria Geral de Justiça, designada pela Portaria nº 268/2005-PGJ, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 16/06/2005, em nome da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, considerando estarem presentes, nos autos protocolizados sob o nº 001835-01/2006-PGJ-MT, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, decide e torna pública, para conhecimento de todos, a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÀO, destinada a aqusição de três vaga no XXI Congresso da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude, em favor da empresa Besc-Brasil Eventos Sociais Científicos e Culturais, inscrita no CNPJ nº 05.500.916/0001-24. O valor da contratação é de R$ 750,00(setecentos e cinquenta reais). A presente inexigibilidade esta fundamentada nos termos do Artigo 25, Caput , da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 17 de Maio de 2006.

Ezequiel Borges de Campos

Presidente da Comissão de Licitação

Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO a decisão da Comissão de Licitação constantes no autos protocolizados sob o nº 001835-01/2006-PGJ-MT, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÀO, em favor da empresa Besc-Brasil Eventos Sociais Científicos e Culturais, inscrita no CNPJ nº 05.500.916/0001-24, destinada a aqusição de três vaga no XXI Congresso da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude, no valor de R$ 750,00(setecentos e cinquenta reais), tudo com espeque no Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 17 de Maio de 2006.

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

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