Ato do Procurador-Geral
quinta-feira, 25 de maio de 2006, 00h00
ATO Nº 132/2006-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 171573/2005-TCE, resolve: retificar, em parte, o Ato datado de 27/11/2003, publicado no D.O.E. de 04/12/2003, referente a aposentadoria da servidora TEREZINHA CONSUELO MATTOSO, portadora do RG nº 126.501-SSP/MT e do CPF n° 103.817.321-34, procedendo-se da seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
"...nos termos dos artigos 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 20/98..."
LEIA-SE:
"...nos termos do Art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal, Art. 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº 20/98, c/c Art. 140, § único "b" da Constituição Estadual, c/c Art. 213, III, "c" e 220, todos da Lei Complementar nº 04/1990, com proventos proporcionais, no cargo de Técnico em Contabilidade, nível 4-B...."
Cuiabá, 18 de maio de 2006.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça