Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Portaria do Procurador-Geral (pregão)

segunda-feira, 22 de maio de 2006, 00h00

PORTARIA Nº 215/2006àPGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, em parte, a Portaria nº 156/2005-PGJ, de 03.05.2005, publicada no Diário Oficial do Estado da mesma data, que nomeou a equipe técnica da Procuradoria Geral de Justiça responsável pela licitação na modalidade PREGÀO e definir suas funções e atribuições, para que sejam consideradas as seguintes alterações/substituições:

I - Representante do Comprador:

Paulo Roberto Jorge do Prado à Procurador-Geral de Justiça;

II à Coordenador/Pregoeiro:

Eliane Crepaldi - Agente Administrativo.

III à Equipe de Apoio:

Francisney Liberato Batista Siqueira à Analista Contador.

Susana Fátima dos Santos à Agente Administrativo.

Júnio César Ferreira à Auxiliar de Agente Administrativo.

Art. 2º - São atribuições do Representante do Comprador:

I à determinar a abertura da licitação na modalidade de pregão;

II à administrar as compras e contratações no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça nas licitações na modalidade de pregão;

III à denominar a necessidade da contratação;

IV à definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilha, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas ao mercado;

V à exigir habilitação dos interessados;

VI à definir os critérios de avaliação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o funcionamento;

VII à homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato;

VIII à decidir os recursos contra atos do pregoeiro;

IX à designar, dentre os servidores da Procuradoria Geral de Justiça, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio.

Art. 3º - São atribuições do Coordenador/Pregoeiro:

I à credenciar os interessados em participar do pregão;

II à receber os envelopes das propostas de preços e a documentação de habilitação;

III à realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;

IV à conduzir os procedimentos relativos aos lances e À  escolha da proposta ou do lance de menor preço;

V à adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;

VI à elaborar a ata da licitação na modalidade de pregão;

VII à conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

VIII à receber, examinar e decidir sobre recursos;

IX à encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a contratação;

X à coordenar os trabalhos da equipe de apoio.

Art. 4º - É atribuição da equipe de apoio assistir ao pregoeiro da condução dos trabalhos relativos ao certame.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de maio de 2006.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

 

 

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo