Portaria do Procurador-Geral (pregão)
segunda-feira, 22 de maio de 2006, 00h00
PORTARIA Nº 215/2006àPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, em parte, a Portaria nº 156/2005-PGJ, de 03.05.2005, publicada no Diário Oficial do Estado da mesma data, que nomeou a equipe técnica da Procuradoria Geral de Justiça responsável pela licitação na modalidade PREGÀO e definir suas funções e atribuições, para que sejam consideradas as seguintes alterações/substituições:
I - Representante do Comprador:
Paulo Roberto Jorge do Prado à Procurador-Geral de Justiça;
II à Coordenador/Pregoeiro:
Eliane Crepaldi - Agente Administrativo.
III à Equipe de Apoio:
Francisney Liberato Batista Siqueira à Analista Contador.
Susana Fátima dos Santos à Agente Administrativo.
Júnio César Ferreira à Auxiliar de Agente Administrativo.
Art. 2º - São atribuições do Representante do Comprador:
I à determinar a abertura da licitação na modalidade de pregão;
II à administrar as compras e contratações no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça nas licitações na modalidade de pregão;
III à denominar a necessidade da contratação;
IV à definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilha, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas ao mercado;
V à exigir habilitação dos interessados;
VI à definir os critérios de avaliação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o funcionamento;
VII à homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato;
VIII à decidir os recursos contra atos do pregoeiro;
IX à designar, dentre os servidores da Procuradoria Geral de Justiça, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio.
Art. 3º - São atribuições do Coordenador/Pregoeiro:
I à credenciar os interessados em participar do pregão;
II à receber os envelopes das propostas de preços e a documentação de habilitação;
III à realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;
IV à conduzir os procedimentos relativos aos lances e À escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V à adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;
VI à elaborar a ata da licitação na modalidade de pregão;
VII à conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
VIII à receber, examinar e decidir sobre recursos;
IX à encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a contratação;
X à coordenar os trabalhos da equipe de apoio.
Art. 4º - É atribuição da equipe de apoio assistir ao pregoeiro da condução dos trabalhos relativos ao certame.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá, 18 de maio de 2006.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
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