Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ata pregão presencial nº 001/2006

segunda-feira, 03 de abril de 2006, 00h00

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÀO PRESENCIAL Nº 001 /2006/ MP-MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÀO PRESENCIAL Nº 001/2006-MP/MT

Pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, de um lado, órgão do Poder Executivo com autonomia financeira, com sede na Rua 6 s/nº, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0018-92, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, DR. PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO, no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e, de outro lado, as empresas: DAT INFORMÁTICA PAPELARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Av. Djalma Ferreira de Souza, quadra 52, lote 13, Bairro Morada do Ouro II, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.853.442/0001-31, nesta ato representado pelo senhor Wenderson Siqueira da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 1.032.874-2 SSP/MT e do CPF nº 862.914.401-72; TEC INFO COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA, com sede na Av. Tenente Coronel Duarte, 2.390, Bairro Porto, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o n° 07.818.947/0001-53, neste ato representado pelo senhor Carlos Cezar Assis, portador da Carteira de Identidade n° 183.701 SSP/MS e do CPF n° 337.284.451-34; JVM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Av. Miguel Sutil, 13.762, Bairro Novo Terceiro, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o n° 97.378.129/0001-70, neste ato representado pelo senhor Márcio Joel Santana da Costa, portador da Carteira de Identidade n° 445.111-2 SSP/MT e do CPF n° 328.156.891-20; CRISTIANE VAROTTO-ME, com sede na Praça General Mallet, 58, Centro, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o n° 05.283.442/0001-06, neste ato representado pelo senhor Fábio Severino da Silva, portador da Carteira de Identidade n° 869.618-4 SSP/MT e do CPF n° 627.965.851-15; RALHID AKEL à ATIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Antônio Maria Coelho, 648, Centro, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o n° 03.314.193/0001-43, neste ato representado pelo senhor Arnaldo Pedroso da Silva, portador da Carteira de Identidade n° 599.663 SSP/MT e do CPF n° 460.941.301-97; PAPELARIA E INFORMÁTICA CENTRUS LTDA, com sede na Av. Miguel Sutil, 3.690, sala 22, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o n° 00.539.955/0001-11, neste ato representado pelo senhor Avanilcio Moreira da Silva, portador da Carteira de Identidade n° 513.186-3 SSP/MT e do CPF n° 361.778.141-15, doravante denominadas CONTRATADAS, tendo em vista o que consta no Processo nº 005925-01/2005, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para celebrar o presente contrato para aquisição de MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMÁTICA (CARTUCHOS) na contratação de empresas, nas condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, cujo o menor preço está a seguir registrado por item:

ITEM

ESPECIFICAÇÀO

EMPRESA VENCEDORA

QUANT

VALOR(R$) UNITÁRIO

VALOR(R$) TOTAL

1

Cartucho HP-28 (cód.C8728A) c/ 08 ml - Original

DAT Inf. Pap. Com. e Serv. Ltda.

40

60,00

2.400,00

2

Cartucho Nº 56 (cód.C6656A) c/ 19 ml - Original

DAT Inf. Pap. Com. e Serv. Ltda.

425

53,40

22.695,00

3

Cartucho Nº 57 (cód.C6657A) c/ 17 ml - Original

DAT Inf. Pap. Com. e Serv. Ltda.

300

88,80

26.640,00

4

Cartucho HP-27 (cód.C8727A) c/ 10 ml - Original

DAT Inf. Pap. Com. e Serv. Ltda.

40

55,00

2.200,00

5

Cartucho HP-15 (cód.C6615D) c/ 25 ml - Original

TEC INFO Com. de Computadores Ltda.

100

82,00

8.200,00

6

Cartucho HP-17 (cód.C6625A) c/ 15 ml - Original

JVM Comércio e Serviços Ltda.

50

88,50

4.425,00

7

Cartucho duplo HP-45 (cód.51645A) c/42 ml à Original

JVM Comércio e Serviços Ltda.

50

173,00

8.650,00

8

Cartucho HP-78 (cód. C6578A) c/ 38 ml - Original

DAT Inf. Pap. Com. e Serv. Ltda.

50

178,00

8.900,00

9

Cartucho HP 8765 WL 94 (preto) c/ 11 ml - Original

DAT Inf. Pap. Com. e Serv. Ltda.

450

57,00

25.650,00

10

Cartucho HP 8766 WL 95 (color) c/ 7ml - Original

DAT Inf. Pap. Com. e Serv. Ltda.

350

68,50

23.975,00

11

Cartucho LexMark preto (cód.12A1970) - Original

TEC INFO Com. de Computadores Ltda.

50

90,00

4.500,00

12

Cartucho Toner E-321/323 (cód.12A7405) - Original

Cristiane Varotto - ME

30

440,00

13.200,00

13

Cartucho Toner T-520 (cód.12A6835) - Original

RALHID AKEL - Ativa Comércio e Serviços Ltda.

35

1.134,00

39.690,00

14

Cartucho Toner T-420 (cód.12A7410) - Original

Pap. e Informática Centrus Ltda.

60

349,00

20.940,00

15

Cartucho Toner Nº 15A (cód.C7115A) - Original

DAT Inf. Pap. Com. e Serv. Ltda.

30

195,00

5.850,00

16

Cartucho Toner Nº 12A (cód.Q2612A) - Original

DAT Inf. Pap. Com. e Serv. Ltda.

10

223,00

2.230,00

17

Cartucho Toner Tallygenicom (T9025N)- Original

Cristiane Varotto - ME

50

700,00

35.000,00

18

Fita para impressora LX-300

TEC INFO Com. de Computadores Ltda.

50

2,55

127,50

19

Fita Ribbon p/ impressora Zebrinha-110 x 74 m

Pap. e Informática Centrus Ltda.

40

4,40

176,00

VALOR GLOBAL DO CERTAME R$ 255.448,50 (Duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos)

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de Material de Consumo de Informática (Cartuchos) , conforme condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, que regeu a presente contratação, e, no que couber, com a proposta da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, passam a fazer parte integrante e complementar da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

PARÁGRAFO ÚNICO - O quantitativo de cada item relacionado no Edital "Pregão Presencial nº 001/2005-MP/MT" está estimado para a aquisição pelo período de validade da Ata de Registro de Preços, qual seja, 06 (seis) meses, podendo o fornecimento ser parcelado de acordo com as necessidades deste Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÀO

Objetivando suportar a presente contratação, foi instaurado, nos autos do Processo nº 005925-01/2005, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 e o Decreto Estadual nº 4.733, de 02 de agosto de 2002, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Estadual nº 531, de 15 de maio de 2003, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e aplicando-se , subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, procedimento licitatório próprio, na modalidade de Pregão Presencial, recebeu o número 001/2005-MP/MT do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", para REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Para garantir o fiel cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE compromete-se a:

a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo ;

b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;

c) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO;

b) Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, a compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente À  Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do produto para o consumo, incluindo o traslado;

d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, durante a realização de eventos;

e) A CONTRATADA, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, não poderá subcontratar, o fornecimento do objeto deste contrato, salvo se houver expressa autorização do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

f) Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

g) Emitir Nota Fiscal correspondente À  sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;

h) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

i) No caso de a licitante possuir filiais, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas À  matriz, salvo disposição em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação no ato do certame;

j) Os materiais deverão ser entregues conforme ordem de fornecimento emitida pela Chefe do Departamento de Apoio Administrativo ou pelo Gerente de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais, observando o quantitativo.

CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto deste Contrato será recebido, mediante recibo, da seguinte forma:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações correspondentes;

b) A CONTRATADA deverá entregar os PRODUTOS, devidamente acompanhados da Nota Fiscal

e Nota de Empenho, no local e horário indicado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

PARÁGRAFO SEGUNDO à Nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 à Código de Defesa do Consumidor, é vedada o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).

PARÁGRAFO TERCEIRO à O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto deste contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO

Pelo fiel e perfeito cumprimento do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a CONTRATANTE pagará À  CONTRATADA, pelo valor registrado no(s) item(ns) acima.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço À  ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim, todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil á contar da data do atestado/aceitação da Nota Fiscal.

PARÁGRAFO TERCEIRO à O pagamento À  ser efetuado ficará condicionado a apresentação pela CONTRATADA, de documentos comprobatórios de quitação das obrigações para com o INSS e FGTS.

PARÁGRAFO QUARTO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Ministério Público do Estado de Mato Grosso em favor do CONTRATADA. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.

PARÁGRAFO QUINTO - Na ocorrência da rejeição da Fatura motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no § 1º, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.

PARÁGRAFO SEXTO à O pagamento efetuado À  CONTRATADA não isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente À quelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens fornecidos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação na modalidade Pregão , correrão À  conta dos recursos consignados no orçamento À  cargo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específicos constam da respectiva Nota de Empenho.

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE

Os preços inicialmente contratados manter-se-ão fixos na presente contratação.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÀO

A rescisão contratual deste Contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93;

b)Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

c) Judicial, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará o CONTRATADO as sanções previstas no art. 86, da Lei nº 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar À  CONTRATADA, segundo a extensão da falta cometida, as penalidades previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e na Lei 10.520/02. A Administração do Ministério Público do Estado de Mato Grosso poderá, aplicar À  CONTRATADA as seguintes sanções:

a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a CONTRATANTE;

b) Multa de 3% ( três por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue , no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso pela não execução parcial ou total do contrato;

d) Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

e) Fica garantido a CONTRATADA o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

f) Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa vencedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

g) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

PARÁGRAFO ÚNICO - As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e, desde que formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via Administrativa. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA à DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes dos Decretos Estaduais nº 4.733/02 e nº 531/03, em concordância com a Lei nº 8.666/93.

Cuiabá/MT, 30 de março de 2006.

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

                              PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

WENDERSON SIQUEIRA DA SILVA

DAT INFORMÁTICA E PAPELARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

 

                    CARLOS CEZAR ASSIS

TEC INFO COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA

MÁRCIO JOEL SANTANA DA COSTA

JVM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

FÁBIO SEVERINO DA SILVA

CRISTIANE VAROTTO - ME

ARNALDO PEDROSO DA SILVA

RALHID AKEL - ATIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

AVANILCIO MOREIRA DA SILVA

PAPELARIA E INFORMÁTICA CENTRUS LTDA

*Assinaturas na original.

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