Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Portaria

quarta-feira, 08 de março de 2006, 00h00

PORTARIA Nr. 094/2006-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os fatos narrados na Portaria Nr. 087/2006-PGJ não coincidem com o teor da representação encaminhada pela Comissão de Licitação;

Considerando que a apuração não recai sobre atos praticados pela Comissão de Licitação;

Considerando que o fato a ser apurado é suposta violação de princípios éticos e deveres funcionais praticado por servidor desta instituição;

Considerando que os fatos narrados pelo Presidente da Comissão de Licitação Ezequiel Borges de Campos, registrados nos autos de GEDOC Nr. 001241-01/2006, dão os mínimos indícios de autoria e materialidade em grave violação dos princípios éticos e deveres funcionais que devem nortear a conduta dos servidores desta Instituição;

Considerando o disposto nos artigos 26 e 42, ambos da Lei Complementar Estadual Nº 207, de 29 de dezembro de 2004;

Considerando o princípio da busca da verdade real dos fatos;

R E S O L V E :

Artigo 1º Revogar em seu inteiro teor a Portaria Nr. 087/2006-PGJ.

Artigo 2º Determinar a instauração de sindicância administrativa, de caráter inquisitivo e investigatório, para apurar a procedência, ou não, de fatos consubstanciados no processo GEDOC Nr. 001241-01/2006;

Artigo 3º Designar o Promotor de Justiça MIGUEL SLHESSARENKO JUNIOR e os Servidores PATRÍCIA ALMEIDA ANDREATTO e WILSON DE SOUZA PINTO JÚNIOR para comporem a referida comissão, a ser presidida pelo primeiro e secretariada pelos demais.

Artigo 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Sindicante deverá interrogar a Servidora Maristela Fernandes Lima (Matrícula Nr. 114), bem como colher o depoimento dos Servidores/Membros da Comissão de Licitações-PGJ, dos Servidores do Departamento de Apoio Administrativo-PGJ, bem como de eventuais testemunhas não mencionadas, que tenham presenciado os fatos, inclusive efetuando todas as diligências que seu Presidente julgar pertinentes, nos termos do artigo 30 da Lei Complementar Estadual Nº 207, de 29 de dezembro de 2004, observando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório, em caso de conclusão pelo cometimento de alguma infração disciplinar por qualquer (quaisquer) servidor(es).

Artigo 5º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração inquisitorial dos fatos, remetendo os autos a este Procurador-Geral, após, com relatório conclusivo, nos termos dos artigos 50 e 62, ambos da Lei Complementar Estadual Nr. 207, de 29 de dezembro de 2004.

Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de março de 2006.

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo