Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Portaria e Extrato

segunda-feira, 06 de março de 2006, 00h00

PORTARIA Nr. 087/2006-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os fatos narrados pelo Promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, registrados nos autos de GEDOC Nr. 001241-01/2006, que dão os mínimos indícios de autoria e materialidade de grave denúncia de violação aos princípios norteadores das licitações, ou, em se não confirmada, em grave violação dos princípios éticos e deveres funcionais que devem nortear a conduta dos servidores desta Instituição;

Considerando o disposto nos artigos 26 e 42, ambos da Lei Complementar Estadual Nº 207, de 29 de dezembro de 2004;

Considerando o princípio da busca da verdade real dos fatos;

R E S O L V E :

Artigo 1º Determinar a instauração de sindicância administrativa, de caráter inquisitivo e investigatório, para apurar a procedência, ou não, da denúncia de "superfaturamento" de procedimento licitatório para aquisição de livros, realizado no mês de dezembro de 2005, conforme se tem notícia nos autos de GEDOC Nr. 001241-01/2006 à REPRESENTAÇÀO.

Artigo 2º Designar o Promotor de Justiça MIGUEL SLHESSARENKO JUNIOR e as Servidoras PATRÍCIA ALMEIDA ANDREATTO e VANUCE MOREIRA BORGES para comporem a referida comissão, a ser presidida pelo primeiro e secretariada pelas demais.

Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Sindicante deverá colher o depoimento da Servidora Maristela Fernandes Lima (Matrícula Nr. 114), dos Servidores/Membros da Comissão de Licitações-PGJ, dos Servidores do Departamento de Apoio Administrativo-PGJ, bem como de eventuais testemunhas não mencionadas, que tenham presenciado os fatos, inclusive efetuando todas as diligências que seu Presidente julgar pertinentes, nos termos do artigo 30 da Lei Complementar Estadual Nº 207, de 29 de dezembro de 2004, observando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório, em caso de conclusão pelo cometimento de alguma infração disciplinar por qualquer (quaisquer) servidor(es).

Artigo 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração inquisitorial dos fatos, remetendo os autos a este Procurador-Geral, após, com relatório conclusivo, nos termos dos artigos 50 e 62, ambos da Lei Complementar Estadual Nr. 207, de 29 de dezembro de 2004.

Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de março de 2006.

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE:    Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Convênio nº 019/2005, que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça e a Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT.

OBJETO:  prorrogação do prazo de vigência previsto na "Cláusula Quarta - Do Prazo" do Convênio nº. 019/2005, referente À  reforma e adequação do imóvel doado pela Conveniada para a instalação da Sede Própria das Promotorias de Justiça da Comarca de Pedra Preta/MT..

PRAZO: O prazo fica aditado em 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura.

ASSINADO: Em Cuiabá/MT, 03 de março de 2006.

ASSINAM:  PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO - Procurador-Geral de Justiça e AUGUSTINHO FREITAS MARTINSà Prefeito Municipal de Pedra Preta/MT.

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