Inexigibilidade de Licitação
quinta-feira, 02 de março de 2006, 00h00
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LCITAÇÀO
A Comissão de Licitação da Procuradoria Geral de Justiça, designada pela Portaria nº 268/2005-PGJ, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 16/06/2005, em nome da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, torna público, para conhecimento de todos a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÀO para contratação de serviço de consultoria a ser realizado junto À Comissão do Projeto Memória da Procuradoria Geral de Justiça. O valor da contratação é de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil) reais para um período de 18 (dezoito) meses. A presente inexigibilidade esta fundamentada nos termos do Artigo 25, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 22 de Fevereiro de 2006.
Ezequiel Borges de Campos
Presidente da Comissão de Licitação
Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO os termos do Parecer da Comissão de Licitação constantes no autos protocolizados sob o nº 007005-01/2005/PGJ-MT, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÀO da Profª. Drª. Elizabeth Madureira Siqueira, inscrita no CPF nº138.939.981-87, para prestação de serviço de consultoria técnica especializada a ser realizado junto À Comissão do Projeto Memória da Procuradoria Geral de Justiça, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil) reais, tudo com espeque no Artigo 25, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 22 de Fevereiro de 2006.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA