Atos e Portaria
quarta-feira, 08 de fevereiro de 2006, 00h00
 ATO Nº 033/2006-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Exonerar JOÀO PEDRO DE CAMPOS FILHO, Agente Administrativo, do cargo em comissão de Gerente da Gerência de Pessoas do Departamento de Gestão de Pessoas, nível MP-CNE-IV, da Procuradoria Geral de Justiça, com efeitos retroativos a 1º.02.2006.
Cuiabá, 06 de fevereiro de 2006.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
ATO ADMINISTRATIVO n. 035/2006 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Emenda À Constituição do Estado de Mato Grosso, de n. 38, promulgada em 08 de dezembro de 2005, conferiu ao E. Colégio de Procuradores de Justiça a possibilidade de fixar a diferença salarial entre as entrâncias da carreira do Ministério Público, entre 5 e 10% (dez por cento);
CONSIDERANDO que, em decisão proferida na Reunião Extraordinária ocorrida em 19 de janeiro do corrente ano, o E. Colégio de Procuradores, À unanimidade, deliberou por fixar o mencionado percentual em 10% (dez por cento);
RESOLVE:
Artigo 1º . Fixar a diferença de subsídios, entre as entrâncias da carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em 10% (dez por cento), até posterior deliberação do E. Colégio de Procuradores, observada a disponibilidade orçamentária e financeira;
Artigo 2º. Tal ato terá efeitos retroativos À data de 19 de janeiro de 2006.
Registrado. Publicado. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2006.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 046/2006-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 000068-01/2006, RESOLVE: Retificar, em parte, a Portaria nº 315/2004-PGJ, de 24.05.2004, publicada no Diário Oficial do dia 31.05.2004, que concedeu ao Dr. MARCELO DOS SANTOS ALVES CORRÊA, Promotor de Justiça, AVERBAÇÀO DE TEMPO DE SERVIÇO, sendo: no período de 09.08.2003 a 21.12.2003 (00a.04m.15d.), prestados ao Poder Judiciário à Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e, no período de 05.09.1994 a 30.06.2000 (05a.10m.00d.), prestados ao Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso, num total de (06a.02m.15d.), para que seja considerada a averbação acima mencionada, para todos os efeitos, nos termos do Art. 65, c/c Art. 82, inciso XII, da Lei Complementar nº 27/93, com efeitos retroativos a 12.04.2004.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá, 06 de fevereiro de 2006.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
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