Edital Credenciamento Estagiários
segunda-feira, 06 de fevereiro de 2006, 00h00
EDITAL DE EXAME DE SELEÇÀO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
O PRESIDENTE DA COMISSÀO DE EXAME DE SELEÇÀO, no uso de suas legais atribuições, faz saber a todos os interessados que, de conformidade com o que dispõe o artigo 34 da Lei Complementar n.º 27/93 e nos termos das Resoluções n.ºs. 002/2000, 003/2003 e 001/2006, todas aprovadas pelo Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, acha-se aberto o Exame de Seleção de Credenciamento de estagiários do Ministério Público, para o provimento de 87 (oitenta e sete vagas) do quadro de estagiários, órgãos auxiliares, abaixo relacionadas das quais, 5% se destinam a pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Constituição Federal.
1 - O estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares do Ministério Público (Art. 34 da Lei Complementar nº 27/93).
2 - O período de exercício na função de estagiário é considerado Título para o Concurso de Ingresso À Carreira do Ministério Público (Art. 23, § 1º, inciso IV, letra "c" da Resolução nº 03/99-CSMP.)
3 - O estagiário receberá uma bolsa mensal, cujo valor é fixado em lei específica (Lei 7.275 de 26/04/2000).
4 - É de 20 (vinte) horas semanais a jornada de trabalho de estagiário, devendo corresponder ao expediente do Ministério Público e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em direito em que esteja matriculado (art. 14 da Resolução nº 002/2000-CPJ).
REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
5 - São requisitos para o credenciamento:
I - ser brasileiro;
II - estar em dia com as obrigações militares;
III - estar no gozo dos direitos políticos;
IV - ter boa conduta;
V - gozar de boa saúde, comprovada por atestado médico e,
VI - estar matriculado em curso de graduação em direito, de escola oficial ou reconhecida, localizada em região compreendida pelo Exame de Seleção, a partir do antepenúltimo ano do curso, desde que não conte com dependência de aprovação em qualquer disciplina.
VII - declaração indicando a atividade pública ou particular que exerce, com menção ao local e horário de trabalho;
VIII - atestado de boa conduta firmado por membro do Ministério Público; do Poder Judiciário ou por Professor da Faculdade de Direito por ele cursada;
IX - prova de residência.
6 - Se, entre a realização do Exame de Seleção e a fase de credenciamento, o candidato aprovado vier a concluir o curso; não renovar a matrícula ou se for reprovado em alguma disciplina do período anterior ou atual, ficará vedado o seu credenciamento.
DAS VAGAS
7 - O Exame de Seleção destina-se ao preenchimento das vagas nas regiões respectivas, a seguir discriminadas, além das vagas que surgirem durante a vigência do presente Exame de Seleção:
Comarca | Nº de Vagas | Total | ||
Cível | Criminal | |||
Cuiabá | 10 | 10 | 20 | |
Rondonópolis | 1 | 0 | 1 | |
Várzea Grande | 5 | 5 | 10 | |
Barra do Garças | 3 | 2 | 5 | |
Diamantino | 1 | 0 | 1 | |
Primavera do Leste | 1 | 1 | 2 | |
Sinop | 4 | 2 | 6 | |
Sorriso | 2 | 1 | 3 | |
Tangará da Serra | 1 | 1 | 2 | |
Barra do Bugres | 1 | 1 | 2 | |
Campo Verde | 1 | 1 | 2 | |
Jaciara | 1 | 1 | 2 | |
Mirassol D´ Oeste | 1 | 0 | 1 | |
Nova Xavantina | 1 | 1 | 2 | |
Araputanga | 1 | 0 | 1 | |
Arenápolis | 1 | 0 | 1 | |
Campo Novo dos Parecis | 1 | 1 | 2 | |
Chapada dos Guimarães | 1 | 1 | 2 | |
Cláudia | 1 | 0 | 1 | |
Comodoro | 1 | 1 | 2 | |
Dom Aquino | 1 | 0 | 1 | |
Guiratinga | 1 | 0 | 1 | |
Itiquira | 1 | 0 | 1 | |
Juscimeira | 1 | 0 | 1 | |
Nobres | 1 | 0 | 1 | |
Nova Mutum | 1 | 0 | 1 | |
Paranatinga | 1 | 0 | 1 | |
Pedra Preta | 1 | 0 | 1 | |
Peixoto de Azevedo | 1 | 1 | 2 | |
Poconé | 1 | 0 | 1 | |
Rio Branco | 1 | 0 | 1 | |
Rosário Oeste | 1 | 0 | 1 | |
Santo Antônio do Leverger | 1 | 0 | 1 | |
São José do Rio Claro | 1 | 1 | 2 | |
S. J. dos Quatro Marcos | 1 | 0 | 1 | |
Tapurah | 1 | 0 | 1 | |
Vera | 1 | 0 | 1 | |
TOTAL GERAL | 56 | 31 | 87 | |
8 - O presente Exame de Seleção terá validade até a abertura de novo certame, não podendo exceder, em nenhuma hipótese, o prazo de dois (2) anos, a contar da publicação do edital de abertura.
9 - Cinco por cento (5%) das vagas existentes em cada região serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, observadas as normas constantes neste edital.
DO PROGRAMA
10 - O programa das matérias objeto das provas, será o seguinte:
I - PRINCÍPIOS E FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
a) - Princípios constitucionais do Ministério Público (art. 127 da Constituição Federal);
b) - Funções constitucionais do Ministério Público (arts. 128 e 129 da Constituição Federal).
II - DIREITO PENAL.
a) Princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Penal (art. 5º, incisos XXXIX a XLVII da Constituição Federal);
b) Código Penal (Parte Geral);
b.1 - Da aplicação da lei penal (arts. 11 a 12);
b.2 - Do Crime (arts. 12 a 25);
b.3 - Da imputabilidade penal (arts. 26 a 28);
b.4 - Do concurso de pessoas (arts. 29 a 31);
b.5 - Das espécies de pena (arts. 32 a 52).
III - DIREITO CIVIL.
a) Da Lei de Introdução ao Código Civil (arts. 1º ao 19);
b) Código Civil (Parte Geral);
b.1 - Das pessoas naturais e jurídicas, personalidade e domicílio;
b.2 - Das diferentes classificação de bens;
b.3 - Dos atos jurídicos: defeitos e modalidades;
b.4 - Das nulidades e das anulabilidades;
b.5 - Dos atos ilícitos e,
b.6 - Da prescrição: Disposições Gerais; causas impeditivas e suspensivas.
IV - TEORIA GERAL DO PROCESSO.
a) Princípios Constitucionais do Direito Processual;
b) Jurisdição;
c) Competência;
d) Ação e resposta do réu;
e) Processo: procedimento e relação jurídica processual.
DAS INSCRIÇÕES
11 - As inscrições serão recebidas de 13 a 24 de fevereiro de 2006, das 12:30 À s 17:30 horas, nos seguintes locais:
CUIABÁ
Procuradoria Geral de Justiça
Sede do Ministério Público,
Rua 6, s/nº, Edifício CPA
CEP.:78.050-970 - Cuiabá-MT
RONDONÓPOLIS
Promotoria de Justiça da Comarca de Rondonópolis-MT
Edifício Valério Drago,
Rua Rio Branco, nº 2.630, Jardim Santa Marta -
CEP 78.710-100 - Rondonópolis-MT
VÁRZEA GRANDE:
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Várzea Grande
Avenida Carlos Castilho, nº 95, Costa Verde
CEP 78.125-97 - Várzea Grande-MT0
BARRA DO GARÇAS
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Garças
Rua Francisco Lira, 962, Ed. Nivaldo F. de Moraes, Sena Marques
CEP : 78600-000 - Barra do Garças-MT
DIAMANTINO:
Promotoria de Justiça da Comarca de Diamantino
Edifício do Fórum
Rua Praça Bandeira, 219, Centro
CEP 78.840-000 - Diamantino-MT
PRIMAVERA DO LESTE
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Primavera do Leste
Rua Blumenau, nº 281, Centro
CEP 78.850-000 - Primavera do Leste-MT
SINOP
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Sinop
Rua das Grevileas, nº 358, Centro
CEP : 78550-000 - Sinop-MT
SORRISO
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Sorriso,
Anexo do Fórum,Rua Alta Floresta, nº. 531
CEP : 78890-000 - Sorriso-MT
TANGARÁ DA SERRA
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará da Serra
Av. Brasil, nº 620 E, Centro
CEP 78.300-000 - Tangará da Serra-MT
BARRA DO BUGRES
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Bugres
Avenida Brasil , nº 299, Edifício Ana Maria Couto, Centro
CEP 78.390-000 - Barra do Bugres-MT
CAMPO VERDE
Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Verde
Edifício do Fórum, Rua Fortaleza, s/nº, Praça dos Três Poderes
CEP : 78840-000 - Campo Verde-MT
JACIARA
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Jaciara
Rua Potiguaras, nº 1025, Centro
CEP : 78820-000 - Jaciara-MT
MIRASSOL D'OESTE
Promotoria de Justiça da Comarca de Mirassol D'Oeste
Edifício do Fórum, Av. Tancredo Neves, nº 5.659, Bairro São José
CEP 78.280-000 - Mirassol D'Oeste-MT
NOVA XAVANTINA
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Xavantina
Avenida Expedição Roncador Xingu, s/.nº
Praça Três Poderes em frente ao Edifício do Fórum
CEP:78690-000 - Nova Xavantina-MT
ARAPUTANGA
Promotoria de Justiça da Comarca de Araputanga
Edifício do Fórum, Rua Castelo Branco, s/nº
CEP : 78260-000 - Araputanga-MT
ARENÁPOLIS
Promotoria de Justiça da Comarca de Arenápolis
Edifício do Fórum, Rua Presidente Costa e Silva, nº 410, Vila Nova
CEP : 78420-000 - Arenápolis-MT
CAMPO NOVO DOS PARECIS
Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Novo dos Parecis
Edífio do Fórum, Avenida Brasil, nº 563, Centro
CEP 78.360-000 - Campo Novo dos Parecis-MT
CHAPADA DOS GUIMARÀES
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Chapada dos Guimarães
Rua Tiradentes, nº 515, Centro
CEP : 78195-000 - Chapada dos Guimarães-MT
CLÁUDIA
Promotoria de Justiça da Comarca de Cláudia
Edifício do Fórum, Av. Gaspar Dutra s/nº - Centro
CEP : 78540-000 - Cláudia-MT
COMODORO
Promotoria de Justiça da Comarca de Comodoro
Edifício do Fórum, Rua Pará, s/nº
CEP : 78310-000 - Comodoro-MT -
DOM AQUINO
Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Aquino
Edifício do Fórum, Av. Júlio MÀ¼ller, nº 98, Centro
CEP : 78830-000 - Dom Aquino-MT
GUIRATINGA
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Guiratinga
Avenida Paraná, nº 809, Centro
CEP : 78760-000 - Guiratinga-MT
ITIQUIRA
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Itiquira
Rua Mato Grosso, s/nº, Centro
CEP : 78790-000 - Itiquira-MT
JUSCIMEIRA
Promotoria de Justiça da Comarca de Juscimeira
Edifício do Fórum, Rua O, nº 220, Cajus
CEP : 78810-000 - Juscimeira-MT
NOBRES
Promotoria de Justiça da Comarca de Nobres
Edifício do Fórum, Praça Govenador Júlio Campos, s/nº
CEP : 78460-000 - Nobres-MT
NOVA MUTUM
Promotoria de Justiça da Comarsca de Nova Mutum
Edifício do Fórum, Av. das Arapongas 334N
CEP 78.450-000 - Nova Mutum-MT
PARANATINGA
Promotoria de Justiça da Comarca de Paranatinga
Edifício do Fórum, Rua 15 de Novembro, nº 118, Centro
CEP : 78870-000 - Paranatinga-MT
PEDRA PRETA
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Pedra Preta
Av. Frei Servacio, s/nº , Centro
CEP : 78795-000 - Pedra Preta-MT
PEIXOTO DE AZEVEDO
Promotoria de Justiça da Comarca de Peixoto de Azevedo
Edifício do Fórum, Rua Pedro Alvares Cabral, nº 38
CEP : 78530-000 - Peixoto de Azevedo-MT
POCONÉ
Promotoria de Justiça da Comarca de Poconé
Edífio do Fórum, Praça da Matriz, nº 350, Centro
CEP 78.175-000 - Poconé-MT
RIO BRANCO
Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Branco
Edifício do Fórum, Rua Cáceres, s/nº, Centro
CEP : 78275-000 - Rio Branco-MT
ROSÁRIO OESTE
Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário Oeste
Praça Manoel Loureiro, nº 106, Centro
CEP 78.470-000 - Rosário Oeste-MT
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio do Leverger
Edifício do Fórum, Rua Benjamin Constant, nº 99, Centro
CEP : 78180-000 - Santo Antônio do Leverger-MT
SÀO JOSÉ DO RIO CLARO
Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Rio Claro
Rua Santa Catarina, s/nº, Centro
CEP: 78435-000 - São José do Rio Claro-MT
SÀO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
Promotoria de Justiça da Comarca de São José dos Quatro Marcos
Edifício do Fórum, Avenida Getúlio Vargas, s/nº, Vista Alegre
CEP : 78285-000 - São José dos Quatro Marcos-MT
TAPURAH
Promotoria de Justiça da Comarca de Tapurah
Edifício do Fórum, Av. Rio de Janeiro, nº. 223, Centro
CEP : 78.555-000 -Tapurah-MT
VERA
Promotoria de Justiça da Comarca de Vera
Edifício do Fórum, Rua Otawa, nº 1729, Bairro Boa Esperança
CEP : 78.880-000 -Vera-MT
12 - O interessado poderá se inscrever pessoalmente ou por procurador, apenas para vaga de determinada região na qual deverá formalizar sua inscrição.
13 - É vedada a inscrição por via postal.
14 - A inscrição será feita mediante requerimento, que observará, obrigatoriamente, o modelo publicado ao final deste Edital, instruído com os seguintes documentos: (cópia autenticada);
a.) Cédula de Identidade, Certidão de Nascimento ou documentos equivalente (a juízo da Comissão do Exame de Seleção), comprovando sua identidade e nacionalidade;
b.) Duas (2) fotografias recentes 2x2 cm;
c.) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais)
15 - A taxa poderá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, em favor do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - FUNAMP, Agência 3834-2, c/c nº 040.10.500-8, e não será passível de restituição.
16 - Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar no requerimento de inscrição a natureza e o grau de incapacidade que apresentam, para se beneficiarem da reserva de vagas.
17 - A lista de candidatos admitidos ao Exame de Seleção será fixada nos átrios dos Prédios da Procuradoria-Geral de Justiça e das Sedes das Promotorias de Justiça onde ocorrerem os certames.
DA PROVA
18 - A prova será realizada simultaneamente nas Comarcas das respectivas regiões previstas no item 7 deste edital, no dia 26 de março do ano em curso, das 09:00 À s 11:00 horas, em locais que serão comunicados pela Comissão de Exame de Seleção, quando da divulgação da lista das inscrições deferidas.
19 - Para participar da prova, o candidato deverá exibir o protocolo de inscrição e a cédula de identidade ou documento equivalente, apresentando-se trajado adequadamente.
20 - Os candidatos portadores de deficiência participarão da prova em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao seu conteúdo e À sua avaliação, asseguradas apenas as condições especiais para a sua realização.
21 - A permanência no local da prova será admitida a quem, incumbido de fiscalizar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo Presidente da Comissão do Exame de Seleção ou pelos Promotores de Justiça responsáveis pela aplicação da prova.
22 - A prova terá a duração de duas horas, vedada qualquer consulta e compreenderá dez questões dissertativas.
23 - A cada questão serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 1 (um).
24 - Na avaliação levar-se-á em conta a clareza e objetividade na exposição do raciocínio, bem como, o domínio do vernáculo.
25 - A nota da prova corresponderá À soma dos pontos atribuídos À s questões.
26 - Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0) na prova.
27 - A lista dos candidatos aprovados na prova relacionados por Região, será publicada no Diário Oficial do Estado, pela ordem alfabética dos prenomes.
28 - Não haverá em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto, vista de prova ou revisão de nota atribuída, salvo para correção de erro material.
DO JULGAMENTO DO EXAME DE SELEÇÀO
29 - A classificação final dos candidatos será obtida exclusivamente pela consideração da nota que obtiverem na prova.
30 - Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver maior nota nas matérias elencadas na claúsula 10 deste Edital, segundo a ordem nela estabelecida.
31 - A relação dos aprovados no Exame de Seleção, pela ordem de classificação obtida, será publicada no Diário Oficial do Estado.
32 - Haverá 2 (duas) listas de classificação em cada Região: uma geral para todos os candidatos e outra especial para os portadores de deficiência.
DO CREDENCIAMENTO
33- Uma vez proclamados os resultados de cada Região, serão os mesmos encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça para homologação e promoção dos credenciamentos.
34 à O candidato aprovado que não cumprir o disposto no Edital, perderá o direito ao credenciamento, hipótese na qual convocar-se-À o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
35 - Em dez (10) dias contados da publicação da lista de classificação final do concurso, de cada Região, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se a perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
36 - A perícia será realizada no Órgão Oficial Médico do Estado, por especialista na área da deficiência considerada.
37 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de cinco (5) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
38 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de cinco (5) dias, contados da data de ciência do laudo médico.
39 - Realizados os exames de que tratam os artigos anteriores, o candidato cuja deficiência não se comprovar ou for considerado inapto será excluído da lista de classificação, a ser adequada e republicada.
40 - As vagas reservadas que não forem providas serão devolvidas ao quadro geral.
João Batista de Almeida
Procurador de Justiça
Presidente da Comissão de Exame
EXM.º SR.º PRESIDENTE DA COMISSÀO DE EXAME DE SELEÇÀO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
COMARCA_____________________
(nome completo, estado civil, RG n.º, CPF n.º, filiação, data de nascimento, local, Estado, residência atual (Av.,Rua, n.º, Aptº. Bairro CEP, etc), telefone, matriculado(a) no ano 2005 no ____Termo ou__________Semestre da Faculdade de Direito______________________________, situada na cidade de _______________________, vem mui respeitosamente requerer a Vossa Excelência a sua inscrição ao Exame de Seleção de Credenciamento de estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Termos em que,
P. Deferimento.
____________________________
Assinatura
Observação: Para uso exclusivo de pessoa portadora de deficiência:
(especificar a natureza e o grau de deficiência)
_________________________________________________________
_________________________________________________________
Declaração Declaro, sob as penas da Lei, que preencho os requisitos exigidos para a inscrição ao Exame de seleção de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nos termos do regulamento do aludido certame e do respectivo Edital. ____de_______________de 2006 ________________________________ |