Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Portarias

quarta-feira, 14 de dezembro de 2005, 00h00

PORTARIA Nº 432/2005-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em substituição, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos nºs.: 007175-01/2005 e 007176-01/2005,

RESOLVE:

Retificar, em parte, a Portaria nº 420/2003-PGJ, que concedeu ao Dr. SÍLVIO RODRIGUES ALESSI JÚNIOR, Promotor de Justiça, AVERBAÇÀO DE TEMPO DE SERVIÇO, para que seja considerado: no exercício da Advocacia o período de 01.03.1996 a 28.02.2000 (03a.11m.27d.), para todos os efeitos, inclusive adicionais, retroativos a 09.10.2000; os períodos de 15.10.1990 a 03.02.1991 e 09.06.1991 a 30.06.1995, num total de (04a.04m.11d.), prestados À  Bebidas Wilson S/A. Ind. e Comércio, para efeito de aposentadoria e (00a.04m.05d.), prestados ao Ministério do Exército, para todos os efeitos, inclusive adicionais, retroativos a 09.10.2000, nos termos do artigo 50, § 2º da Lei 8.625/93, c/c artigos 65 e 82, inciso XII, § 3º, da Lei Complementar nº 27/93.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de dezembro de 2005.

Siger Tutiya

Procurador-Geral de Justiça em substituição

PORTARIA Nº 433/2005-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em substituição, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 007507-01/2005,

RESOLVE:

Revogar, parcialmente, a decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público de 07.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado, de 23.06.99, que concedeu ao Dr. CARLOS EDUARDO SILVA, Promotor de Justiça, AVERBAÇÀO DE TEMPO DE SERVIÇO, prestado ao Serviço Militar, no total de zero ano, cinco meses e zero dia (00a.05m.00d.), para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, para que seja considerada a averbação acima mencionada, para todos os efeitos, inclusive adicionais, retroativos a 1º.12.1997, nos termos do Art. 82, inciso XII, § 3º, da Lei Complementar nº 27/93.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de dezembro de 2005.

Siger Tutiya

Procurador-Geral de Justiça em substituição

PORTARIA Nº 435/2005-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em substituição, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 007043-01/2005,

RESOLVE:

Revogar, parcialmente, a decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público de 03.04.2000, que concedeu ao Dr. ARNALDO JUSTINO DA SILVA, Promotor de Justiça, AVERBAÇÀO DE TEMPO DE SERVIÇO, prestados no exercício da Advocacia, de um ano, um mês e quinze dias (01a.01m.15d.), para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional, e zero ano, dez meses e vinte e um dias (00a.10m.21d.), prestados À  Prefeitura Municipal de Canarana-MT, como Assessor Jurídico, somente para aposentadoria e disponibilidade, para que seja considerada a averbação acima mencionada, para todos os efeitos, inclusive adicionais, retroativos a 1º.12.1997, nos termos do Art. 65 c/c Art. 82, inciso XII, § 3º, da Lei Complementar nº 27/93.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de dezembro de 2005.

Siger Tutiya

Procurador-Geral de Justiça em substituição

 

PORTARIA Nº 437/2005-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em substituição, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 007040-01/2005,

RESOLVE:

Retificar, em parte, a Portaria nº 157/2000-PGJ, que concedeu ao Dr. ARNALDO JUSTINO DA SILVA, Promotor de Justiça, AVERBAÇÀO DE TEMPO DE SERVIÇO, prestados À  Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná, num total de um ano, um mês e seis dias (01a.01m.06d.), para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04/90, para que seja considerada a averbação acima mencionada, para todos os efeitos, inclusive adicionais, retroativos a 1º.12.97, nos termos do Art. 82, inciso XII, § 3º, da Lei Complementar nº 27/93.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de dezembro de 2005.

Siger Tutiya

Procurador-Geral de Justiça em substituição

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