Ato, Resolução e Extratos
segunda-feira, 12 de dezembro de 2005, 00h00
ATO NºÂ  411/2005-PGJ
0 PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de se promover, no âmbito do Ministério Público Estadual, o aprimoramento técnico-jurídico e a valorização dos seus membros por meio do incentivo À pesquisa e À produção científica e a reprodução de iniciativas extrajudiciais de sucesso, com o escopo de alcançar um padrão de qualidade institucional,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o concurso de "MELHORES TRABALHOS JURÍDICOS e MELHORES INICIATIVAS EXTRAJUDICIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO", com a finalidade de reconhecer e premiar, anualmente, os trabalhos elaborados pelos membros do Ministério Público e destacados como de repercussão social ou de substancial importância institucional, nas seguintes áreas de atuação: Cível, Criminal e Direitos Metaindividuais.
Art. 2º - Poderão participar do Concurso todos os membros do Ministério Público Estadual, com exceção daqueles que vierem a compor as comissões julgadoras.
Art. 3º - As inscrições serão feitas no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, até o dia 20 de Dezembro de cada ano, da seguinte forma:
1. Entrega do trabalho produzido e arquivado em disquete, admitindo-se a remessa de um trabalho forense, impresso, regularmente protocolado no judiciário ou comprovadamente juntado em Procedimentos Administrativos em geral;
2. Projeto ou Relatório da iniciativa de sucesso, apresentado em modelo elaborado pela área de planejamento e pelo CEAF e disponibilizado no Portal do Ministério Público no primeiro trimestre de cada ano;
Parágrafo único à O concorrente poderá participar do certame com um trabalho jurídico inédito e uma iniciativa EXTRAJUDICIAL de reconhecida repercussão social. Dentre os trabalhos jurídicos se incluem os Termos de Ajustamento de Condutas, Notificações Recomendatórias e as Promoções de Arquivamentos resultantes da atuação na tutela coletiva.
Art. 4º - Depois de recebidas as inscrições, o CEAF encaminhará as que estiverem regulares aos membros das respectivas Comissões julgadoras, até a segunda quinzena do mês de março do ano seguinte, publicando Ato dos trabalhos selecionados por categoria.
Art. 5º - Serão compostas três comissões julgadoras, integradas por três Procuradores de Justiça escolhidos pelo Colégio de Procuradores, ficando cada uma dessas comissões responsável pela análise e julgamento de cada categoria de trabalho, em divisão equânime.
Art. 6º - As comissões, separadamente, e de acordo com a conveniência dos seus membros, promoverão o julgamento até o décimo dia anterior À data da premiação.
Art. 7ºÂ - A premiação será conferida ao melhor trabalho de cada categoria: trabalho jurídico (cível ou criminal) e iniciativa extrajudicial de sucesso, num total de 03 (três) prêmios e consistirá:
1. Publicação nos anais do Ministério Público de Mato Grosso;
2. Recomendação de adoção das iniciativas de sucesso pelas Promotorias de Justiça
3. Critério objetivo de reconhecimento de merecimento nas apreciações de remoção e promoção institucional;
4. Visita técnica a unidade que desenvolva projeto análogo ao destacado em Mato Grosso ou evento jurídico no país, durante o ano seguinte ao da premiação, com passagens e diárias, estas limitadas ao máximo de 05 (cinco), custeadas pelo Ministério público.
Parágrafo primeiro à Na hipótese de indicação pelo contemplado e aprovação pelo CEAF, de visita técnica ou participação em evento no exterior, o Ministério Público custeará o valor correspondente À passagem aérea e diárias em valor correspondente a evento realizado na capital do território nacional.
Parágrafo segundo à As despesas geradas com a premiação serão custeadas por dotação orçamentária do Ministério Público.
Art. 8º - 0 Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional providenciará a publicação dos trabalhos premiados, em obra específica, encarregando-se de sua distribuição.
Art. 9º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 01 de dezembro de 2005.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
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RESOLUÇÀO Nº 04/2005-CSMP
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 9º, § 3º da Lei nº 7.347/85,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 9º e 10º e acrescenta o Parágrafo Único no art. 9º da Resolução nº 01/2001/CSMP, com a seguinte redação:
Art. 9º - O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, quando necessário, por igual período, cabendo ao Órgão de Execução motivar a prorrogação nos próprios autos.
Parágrafo Único à Findada a prorrogação acima mencionada e ainda não concluídas as investigações, poderá o Órgão de Execução, por despacho fundamentado, requerer ao Conselho Superior do Ministério Público dilação de prazo, cabendo a este fixá-lo, em consonância com a complexidade da matéria.
Art. 10 à O procedimento instaurado em virtude das peças de informações mencionadas no art. 8º, deverá estar concluído em 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único à Ao final do prazo, o Órgão de Execução proporá a ação cabível, converte-lo-á em inquérito civil ou promoverá seu arquivamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 05 de dezembro de 2005.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CSMP
SIGER TUTIYA
Procurador de Justiça
Secretário em substituição do CSMP
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 039 entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA à PGJ e a EMPRESA AKER CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÀO DE FIREWALL nos termos do Procedimento Licitatório Tomada de Preços nº 021/2005 e seus Anexos.
VALOR: O valor global do presente Instrumento de Contrato será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto Atividade: 17099900
Natureza de Despesas: 33903900
Fonte de Recursos: 100
VIGÊNCIA: O presente Instrumento de Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias
ASSINADO: Em Cuiabá (MT), 07 de dezembro de 2005.
ASSINAM: Paulo Roberto Jorge do Prado - Procurador-Geral de Justiça e os Representantes da Empresa Aker Consultoria e informática Ltda - Rodrigo Jonas Fragola, Rodrigo de La Rocque Ormonde e Marcos José Sarres de Almeida.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato Nº 050/2005 entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso/PGJ-MT e a Empresa Moto Raça Ltda.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÀO DE VEÍCULOS (AUTOMÓVEIS E MOTOCICLETAS) nos termos do Procedimento Licitatório Tomada de Preços nº 034/2005 e seus Anexos.
VALOR: O valor global do presente Instrumento de Contrato será de R$ 122.010,00 (cento e vinte e dois mil e dez reais), sendo referentes ao Item 1 no valor de R$ 80.500,00 (oitenta mil e quinhentos reais) e ao Item 2 no valor de R$ 41.510,00 (quarenta e um mil e quinhentos e dez reais).
DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto: 1071.9900
Natureza de Despesas: 4.4.90.52.00
Fonte de Recursos: 100
VIGÊNCIA: O presente Instrumento de Contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado, justificada a necessidade e interesse da Administração;, contados da emissão do empenho, podendo ser prorrogado, justificada a necessidade e interesse da Administração.
ASSINADO: Em Cuiabá, 07 de dezembro de 2005.
ASSINAM: Paulo Roberto Jorge do Prado - Procurador-Geral de Justiça e os Representantes Legais da Empresa Moto Raça Ltda - Antônio Carlos Campo e Edmilson Sassarão.