Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ata Registro de Preços (Pregão nº 06)

terça-feira, 06 de dezembro de 2005, 00h00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÀO PRESENCIAL Nº 06/2005-MP/MT

Pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, de um lado, órgão do Poder Executivo com autonômia financeira, com sede na Rua 6 s/nº, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0018-92, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça em Substituição, DR. SIGER TUTIYA, no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e, de outro lado, aempresa DOMINGOS SÁVIO QUEIROZ PORTO-ME, com sede na rua Joaquim Murtinho, nº 351, Centro, na cidade de Cuiabá/MT, Cep.78005-490, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.721.508/0001-47, neste ato representado pelo senhor DOMINGOS SÁVIO QUEIROZ PORTO, portador da Carteira de Identidade nº 6209/AM e do CPF nº 113.049.012-20 e GABRIEL GONÇALVES DE MIRANDA-ME, com sede na avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 508, Bairro Araés, na cidade de Cuiabá/MT, Cep. 78040-101, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.833.701/0001-74, neste ato representado pelo senhor GABRIEL GONÇALVES DE MIRANDA, portador da Carteira de Identidade nº 997.817 SSP/MT e do CPF nº 559.241.821-34, doravantes denominadas CONTRATADAS, tendo em vista o que consta no no Processo nº 006913-01/2005, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por lote, para contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços NA CONFECÇÀO DE CHAVES, CARIMBOS E PLACAS DE SINALIZAÇÕES para atender o Ministério Público/MT,conforme condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, cujo o menor preço está a seguir registrado por lote:

LOTE 01

ITEM

ESPECIFICAÇÀO

Unid.

Quant.

Valor unitário

Valor

Total

*

Confecção de Chaves:

-

-

-

-

1

Cópias de chaves yale

UN

400

4,00

1.600,00

2

Cópias de chaves yale gorge

UN

100

1,50

150,00

3

Aberturas de fechaduras

UN

31

16,50

511,50

4

Confec. de chave pelo segredo de fech. de porta

UN

30

22,50

675,00

5

Confec. de chaves pelo segredo de gav. Arm. Arq. mesa

UN

50

17,50

875,00

6

Confec. de chave pelo segredo de fech. tetra

UN

10

25,00

250,00

7

Inst. de fech. nova tetra

UN

7

50,00

350,00

8

Inst. de Fech. nova simples em porta

UN

25

50,00

1250

9

Inst. de fech. nova de gaveta, arm. arq. mesa

UN

35

20,00

700,00

10

Inst. de fech. nova de botão

UN

10

39,50

395,00

11

Inst. de mola hidráulica aérea nova

UN

5

189,00

945,00

12

Inst. de suporte p/ mola aérea em porta de vidro blindex

UN

3

153,00

459,00

13

Inst. de miolo novo em fechadura

UN

15

25,00

375,00

14

Inst. de cadeado novo de 25 mm

UN

20

12,00

240,00

15

Inst. de cadeado novo de 30 mm

UN

20

17,00

340,00

16

Inst. de fech. nova caixa grande

UN

10

60,00

600,00

17

Inst. de ferrolho novo

UN

10

19,50

195,00

18

Inst. de puxadores grande de alumínio p/ porta de ferro

UN

5

35,00

175,00

19

Inst. de fechadura de divisória

UN

10

52,00

520,00

20

Inst. de olho mágico novo

UN

5

36,90

184,50

21

Inst. de fechos novos em porta

UN

10

20,00

200,00

22

Inst. de maçaneta nova

UN

10

21,00

210,00

23

Conserto de fechaduras

UN

25

25,00

625,00

24

Conserto de sistema de tranca de armário

UN

25

25,00

625,00

25

Troca de segredo de fechaduras

UN

25

20,00

500,00

26

Abertura de cofre c/ sistema triplo de disco

UN

5

120,00

600,00

27

Abertura de fechadura de cofre

UN

10

35,00

350,00

VALOR GLOBAL DO LOTE 01........................... R$13.900,00 (Treze mil e novecentos reais )

EMPRESA VENCEDORA: DOMINGOS SÁVIO QUEIROZ PORTO-ME

LOTE 02

ITEM

ESPECIFICAÇÀO

Unid.

Quant.

Valor unitário

Valor

Total

*

Confecção de Carimbos:

-

-

-

-

1

Carimbos automáticos 4011

UN

200

19,50

3.900,00

2

Carimbos automáticos 4912

UN

80

20,40

1.632,00

3

Carimbos automáticos 4926

UN

40

35,00

1.400,00

4

Carimbos automáticos 4927

UN

40

31,00

1.240,00

5

Carimbos automáticos 4916

UN

40

15,00

600,00

6

Carimbos automáticos 4910

UN

40

7,01

280,40

7

Carimbos automáticos 4915

UN

40

25,00

1.000,00

8

Carimbos automáticos 4922

UN

40

29,00

1.160,00

9

Carimbos de madeira pequeno

UN

30

4,00

120,00

10

Carimbos de madeira médio

UN

30

5,51

165,30

11

Carimbos de madeira grande

UN

30

8,01

240,30

12

Refil para carimbo

UN

92

6,00

552,00

VALOR GLOBAL DO LOTE 02................... R$12.290,00 (Doze mil, duzentos e noventa reais )

EMPRESA VENCEDORA: DOMINGOS SÁVIO QUEIROZ PORTO-ME

LOTE 03

ITEM

ESPECIFICAÇÀO

Unid.

Quant.

Valor unitário

Valor

Total

*

Confecção de Placas de Sinalizações:

-

-

-

-

1

Confecção de placas de aço galvanizado, na cor Silver (prata), com letras e bordas superior e inferior (0,5 cm) em adesivo preto, para identificação de portas das salas dos Departamentos/Setores. Medida das letras: 3,7 cm x 4,0 cm (texto em caixa alta); 1,7cm x 1,4 cm / 1,2 cm x 0,9 cm (texto em caixa baixa). Medida da placa: 0,40m x 0,80m.

M

30

46,00

1.380,00

2

Confecção de placas de aço galvanizado, na cor Silver (prata), com desenho e contorno completo (0,5 cm) em adesivo azul (masculino), para identificação toaletes. Medida das letras: 12,0 cm x 4,5 cm (Medida da figura masculina). Medida da placa: 0,15m x 0,15m.

M

10

25,00

250,00

3

Confecção de placas de aço galvanizado, na cor Silver (prata), com desenho e contorno completo (0,5 cm) em adesivo vermelho (feminino), para identificação toaletes. Medida das letras: 6,0cm x 12,0cm (Medida da figura feminina). Medida da placa: 0,15m x 0,15m.

M

10

24,00

240,00

4

Confecção de placas de aço galvanizado, na cor Silver (prata), com letras (itálico) e bordas superior e inferior (0,5 cm) em adesivo preto, para identificação de portas dos Gabinetes de Procuradores/Promotores de Justiça. Medida das letras: 1,5cm x 1,5cm/1,0cm x 0,8cm (texto em caixa alta/baixa, respectivamente); 0,7cm x 0,7cm (texto em caixa alta). Medida da placa: 0,34m x 0,07m.

M

120

38,00

4.560,00

5

Confecção de placas de aço galvanizado, na cor Branca, com letras e contorno completo (0,5 cm) em adesivo azul à Estacionamento. Medida das letras: 1,3cm x 3,0cm/2,5cm x 1,2cm (texto em caixa alta/baixa, respectivamente); 3,5cm x 3,0cm (texto em caixa alta). Medida da placa: 0,30m x 0,18m.

M

118

30,00

3.540,00

VALOR GLOBAL DO LOTE 03...................R$ 9.970,00 (Nove mil, novecentos e setenta reais)

EMPRESA VENCEDORA: GABRIEL GONÇALVES DE MIRANDA-ME

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a Prestação de Serviços na Confecção de Chaves, Carimbos e Placas de sinalização, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que regeu a presente contratação, e, no que couber, com a proposta da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, passam a fazer parte integrante e complementar da presente ATA.

PARÁGRAFO Único - O período de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, podendo os serviços serem parcelados de acordo com as necessidades deste Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÀO

Objetivando suportar a presente contratação, foi instaurado, nos autos do Processo nº 006913-01/2005, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 e o Decreto Estadual nº 4.733, de 02 de agosto de 2002, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Estadual nº 531, de 15 de maio de 2003, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e aplicando-se , subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, procedimento licitatório próprio, na modalidade de Pregão Presencial, recebeu o número 05/2005-MP/MT, do tipo "menor preço por lote", para o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Para garantir o fiel cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE compromete-se a:

a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;

b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;

c) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO;

b) Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, a compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente À  Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a prestação de serviços, incluindo o traslado;

d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, durante a realização de eventos;

e) A CONTRATADA, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, não poderá subcontratar, o fornecimento do objeto deste contrato, salvo se houver expressa autorização do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

f) Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

g) Emitir Nota Fiscal de Serviços correspondente À  sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;

h) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

i) No caso de a licitante possuir filiais, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas À  matriz, salvo disposição em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação no ato do certame;

CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto deste Contrato será recebido, mediante recibo, da seguinte forma:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados com as especificações correspondentes;

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e conseqÀ¼ente aceitação;

c) A CONTRATADA deverá entregar os PRODUTOS, devidamente acompanhados da Fatura de Prestação de Serviços e Nota de Empenho, no local e horário indicado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

d) A CONTRATADA deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os serviços que não apresentarem qualidade ou qualquer característica discrepante À s exigidas pelo Edital do Pregão Presencial 06/2005-MP/MT e/ou por este Contrato ou À s suas finalidades, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO à Nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 à Código de Defesa do Consumidor, é vedada o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).

PARÁGRAFO TERCEIRO à O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto deste contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO

Pelo fiel e perfeito cumprimento do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará À  CONTRATADA, pelos valores registrados nos lotes acima.

PARÁGRAFO PRIMEIRO à No preço À  ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim, todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil á contar da data do atestado/aceitação da Nota Fiscal de Prestação de Serviço.

PARÁGRAFO TERCEIROà O pagamento À  ser efetuado ficará condicionado a apresentação pela CONTRATADA, de documentos comprobatórios de quitação das obrigações para com o INSS e FGTS.

PARÁGRAFO QUARTO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Ministério Público do Estado de Mato Grosso em favor do CONTRATADA. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.

PARÁGRAFO QUINTO - Na ocorrência da rejeição da Nota de Prestação de Serviço motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no § 2º, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.

PARÁGRAFO SEXTO à O pagamento efetuado À  CONTRATADA não isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente À quelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens fornecidos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação na modalidade Pregão , correrão À  conta dos recursos consignados no orçamento À  cargo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específicos constam da respectiva Nota de Empenho.

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE

Os preços inicialmente contratados manter-se-ão fixos na presente contratação.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÀO

A rescisão contratual deste Contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93;

b)Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

c) Judicial, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará o CONTRATADO as sanções previstas no art. 86, da Lei nº 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar À  CONTRATADA, segundo a extensão da falta cometida, as penalidades previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e na Lei 10.520/02. A Administração do Ministério Público do Estado de Mato Grosso poderá, aplicar À  CONTRATADA as seguintes sanções:

a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a CONTRATANTE;

b) Multa de 3% ( três por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue , no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso pela não execução parcial ou total do contrato;

d) Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

e) Fica garantido a CONTRATADA o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

f) Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa vencedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

g) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

PARÁGRAFO ÚNICO - As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e, desde que formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via Administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA à DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes dos Decretos Estaduais nº 4.733/02 e nº 531/03, em concordância com a Lei nº 8.666/93.

Cuiabá/MT, 02 de dezembro de 2005.

SIGER TUTIYA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

EM SUBSTITUIÇÀO

DOMINGOS SÁVIO QUEIROZ PORTO

DOMINGOS SÁVIO QUEIROZ PORTO-ME

GABRIEL GONÇALVES DE MIRANDA

GABRIEL GONÇALVES DE MIRANDA-ME

 

 

 

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