Inexigibilidade de Licitação
quinta-feira, 17 de novembro de 2005, 00h00
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÀO
Cosiderando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a máteria, RATIFICO os termos do parecer dos autos protocolizados sob o nº 006455-01/2005/PGJ-MT, AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÀO da Companhia de Saneamento da Capital - Sanecap, para o fornecimento de água da rede pública, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tudo com espeque no art. 25, caput, da Lei nº 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 16 de Novembro de 2005.
         PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÀO
Cosiderando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a máteria, RATIFICO os termos do parecer dos autos protocolizados sob o nº 006454-01/2005/PGJ-MT, AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÀO do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande à DAE, para o fornecimento de água da rede pública, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tudo com espeque no art. 25, caput, da Lei nº 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 16 de Novembro de 2005.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DISPENSA DE LICITAÇÀO
Cosiderando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a máteria, RATIFICO os termos do parecer dos autos protocolizados sob o nº 006460-01/2005/PGJ-MT, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÀO em favor da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, para o serviços de publicação de máterias obriatórias efetuadas por este órgão, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), tudo com espeque no art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93.
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá-MT, 16 de Novembro de 2005.
        PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA