Portaria, Extratos
quarta-feira, 05 de outubro de 2005, 00h00
PORTARIA Nº 352/2005-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao Dr. ASTÚRIO FERREIRA DA SILVA FILHO, Procurador de Justiça, o gozo de 60 (sessenta) dias de férias coletivas, sendo 30 (trinta) dias referente ao exercício de 1995 e 30 (trinta) dias referente ao exercício de 1996, no período de 03.01.2006 a 03.03.2006, conforme Processo nº 005308-01/2005.
Conceder À Drª MARA LÍGIA PIRES DE ALMEIDA BARRETO, Procuradora de Justiça, o gozo de 30 (trinta) dias de férias individuais, referente ao exercício de 2003, a partir do dia 15.02.2006, conforme Processo nº 005685-01/2005.
Retificar, em parte, a Portaria nº 296/2005-PGJ, que concedeu o gozo de 30 (trinta) dias de férias individuais, referente ao exercício de 2005 À Drª KÁTIA MARIA AGUILERA RÍSPOLI, Procuradora de Justiça, marcadas para o dia 12.09.2005, para que seja considerada a suspensão dos últimos 10 (dez) dias das férias acima mencionada, para serem usufruídos no período de 12 a 21.12.2005, conforme Processo nº 005502-01/2005.
Retificar, em parte, a Portaria nº 099/2005-PGJ, que concedeu o gozo de 20 (vinte) dias de férias coletivas, referente ao exercício de 2004 À Drª DANIELA BERIGO BÀ?TTNER CASTOR, Promotora de Justiça, para que seja considerada a suspensão de apenas 08(oito) dias das férias acima mencionada, para serem usufruídos a partir do dia 22.12.2005, conforme Processo nº 005886-01/2005.
Retificar, em parte, a Portaria nº 351/2005-PGJ, que concedeu o gozo de 07 (sete) dias de férias compensatórias, remanescente do plantão de 20 a 31.12.2004 À Drª FABIANA DA COSTA SILVA, Promotora de Justiça, para que seja considerado o gozo das férias acima mencionada, no período de 10 a 16.10.2005, conforme Processo nº 005983-01/2005.
Conceder ao Dr. FLÁVIO CEZAR FACHONE, Promotor de Justiça, o gozo de 07 (sete) dias de férias compensatórias, remanescente do plantão de 20 a 31.12.1993, no período de 03 a 09.10.2005, conforme Processo nº 005999-01/2005.
Conceder ao Dr. LUIZ GUSTAVO MENDES DE MAIO, Promotor de Justiça, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 27/93, a partir do dia 24.10.2005, conforme Processo nº 005969-01/2005.
Conceder ao Dr. AMARILDO CÉSAR FACHONE, Promotor de Justiça, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 27/93, com efeitos retroativos a 19.09.2005, conforme Processo nº 005929-01/2005.
Conceder ao Dr. LUIZ AUGUSTO FERRES SCHIMITH, Promotor de Justiça, 05 (cinco) dias úteis de licença paternidade, nos termos do artigo 83, inciso V, da Lei Complementar n° 27/93, c/c Art. 2º da Resolução nº 09/94-CPJ, com efeitos retroativos a 24.09.2005.Â
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá, 03 de outubro de 2005.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo de Re-ratificação ao Convênio s/nº, de 21/05/01 entre o SICREDI-MT e a Procuradoria Geral de Justiça
OBJETO: Alteração da CLÁUSULA 2ª à Da Concessão de Empréstimos e Financiamento - parte inicial, da CLÁUSULA 3ª à da Vigência, da CLÁUSULA 4ª à Das Propostas de Empréstimos/Financiamento à alínea "a" e "b" e da CLÁUSULA 5ª -Do Pagamento das Prestações.
ASSINADO: Em Cuiabá, 05 de outubro de 2005
ASSINAM: Dr. Paulo Roberto Jorge do Prado - Procurador-Geral de Justiça e Dr. José Antônio Borges Pereira - Presidente do SICREDI
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÀO TÉCNICA
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 016/2005 entre a Fundação de Promoção Social-PROSOL e a Procuradoria Geral de Justiça, tendo como interveniente a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania-SETEC.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de ações de Cooperação Técnica, com a finalidade de implementar no âmbito do Estado de Mato Grosso, por meio de ação conjunta da Secretaria de Estado de Trabalho Emprego e Cidadania, Fundação de Promoção Social - PROSOL e do Ministério Público Estadual/Procuradoria Geral de Justiça, quanto À verificação da implantação, execução e fiscalização do "Programa Sentinela", nos municípios do estado do Mato Grosso.
VIGÊNCIA: 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
ASSINADO: Em Cuiabá, 05 de outubro de 2005.
ASSINAM: Paulo Roberto Jorge do Prado - Procurador-Geral de Justiça, Terezinha de Souza Maggi - Secretária SETEC e Márcia Regina Silva Gebara - Presidente da PROSOL.