Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Portaria e Recomendação

terça-feira, 26 de julho de 2005, 00h00

<p align="center"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>PORTARIA Nº 304/2005-PGJ</b></font></p><p style="LINE-HEIGHT: 0.64cm" align="justify"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:<br /><br /></b></font><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Designar os <b>DRS. ELISAMARA SIGLES VODONÓS (coordenadora do GAECO e em substituição 12a.Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá), MAURO ZAQUE DE JESUS (designado no GAECO) e JOELSON DE CAMPOS MACIEL (titular da 2a.Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá)</b>, para acompanharem o Inquérito Policial que apura a fuga de CÉLIO ALVES DE SOUZA do Presídio do Pascoal Ramos, ocorrida no dia 24 de julho de 2005, sem prejuízo das atribuições das Promotorias em que são titulares, À  partir desta data.</font></p><p style="LINE-HEIGHT: 0.64cm" align="center"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Comunique-se a autoridade policial.<br /></font><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Registrada. Publicada. Cumpra-se.<br /></font><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Cuiabá, 26 de julho de 2005.<br /><br /></font><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Paulo Roberto Jorge do Prado<br /></b></font><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Procurador-Geral de Justiça</font></p><p style="LINE-HEIGHT: 0.35cm" align="center"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><u><b>RECOMENDAÇÀO Nº 001/2005</b></u></font></p><p><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA</b>, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 9º, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 27/93 e considerando: <br /><br /></font><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">1.A decisão, ainda pendente de publicação e trânsito em julgado, proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso, nos autos da Reclamação nº 24580/2005 à Classe II à 13 à Jaciara, que entendeu pela vigência do artigo 84 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 10.628/2002, revogando seu posicionamento anterior;</font> <br /><br /><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">2.Que a matéria em debate na mencionada Reclamação trata-se de <b>competência</b> jurisdicional e não <b>atribuição </b>funcional dos membros do Ministério Público;</font> <br /><br /><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">3.O disposto no artigo 29, inciso IX, da Lei Federal nº 8.625/93¹ e artigo 9º, incisos VIII e IX, alínea â??eâ?, da Lei Complementar Estadual nº 27/93²;</font> <br /><br /><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">4.Que as competências constitucionais somente poderiam ser alteradas através de emenda À  Constituição</font> <br /><br /><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">5.A existência de ação direta de inconstitucionalidade contra os dispositivos da Lei 10.628/2002, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal;</font> <br /><br /><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">6.Que, mesmo diante da hipótese de entendimento diverso ao supra mencionado, haverá necessidade de adequação administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça para processamento das ações, inquéritos e demais procedimentos administrativos relativos a Improbidade Administrativa;</font> </p><p align="center"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>RECOMENDA </b></font></p><p><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>a. Que os Promotores de Justiça com atribuição em matéria de improbidade administrativa, continuem observando integralmente o disposto na RECOMENDAÇÀO Nº 001/2003. <br /><br /></b></font><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>b. Que, assim observado, os Promotores de Justiça mantenham suas atuais atribuições nos inquéritos civis instaurados com base na Lei 8.429/92 e/ou na Lei 7.347/85.</b></font> <br /><br /><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada, mediante ofício, a todos os Promotores de Justiça do estado de Mato Grosso.</b></font> </p><p align="center"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Registre-se. Publique-se.Cumpra-se.</font> <br /><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Cuiabá-MT, 26 de julho de 2005.<br /><br /></font><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Paulo Roberto Jorge do Prado<br /></b></font><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Procurador-Geral de Justiça</font></p><p align="left"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">1) Art. 29 à Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica </font><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:<br /><br /></font><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">IX à delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução.<br /><br /></font><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">2 )Art. 9º - Compete ao Procurador Geral de Justiça:<br /><br /></font><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">VIII - delegar suas funções administrativas;<br /><br /></font><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">IX - designar membros do Ministério Público para:<br /><br />e) acompanhar inquérito policial ou diligência investigatória, devendo recair a escolha sobre membros do Ministério Público com atribuições para, em tese, oficiar no feito segundo as regras ordinárias de distribuição de serviços;</font></p>
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