Ato Administrativo, Atos, Portarias, Termos de Homologação e Adjudicação e Convite
quinta-feira, 07 de julho de 2005, 00h00
ATO ADMINISTRATIVO Nº 306/2006 àPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os integrantes do Ministério Público têm assegurado o direito de férias igual ao dos magistrados (Lei Federal nº 8625/93; art. 51), ou seja, 60 dias anuais, sejam coletivas ou individuais;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 aboliu as férias coletivas nos tribunais, tornando inviável a mantença das férias coletivas no âmbito ministerial, ainda que não haja vedação expressa;
CONSIDERANDO que há um acúmulo de férias adquiridas e não gozadas, devido ao reduzido quadro ministerial, sendo que este fato causa empecilhos de ordem administrativa;
CONSIDERANDO que o excessivo número de suspensão de férias tem prejudicado o controle da administração;
CONSIDERANDO que o Ministério Público, por liberalidade, já efetuou o pagamento do adicional, referente a algumas férias vencidas e não gozadas;
CONSIDERANDO que o valor do adicional de férias, estipulado na Lei Estadual nº 8.316/05, equivale À metade da remuneração total, valor superior a lei anterior, que previa um terço;
CONSIDERANDO a solicitação da Associação Mato-grossense do Ministério Público, visando ao pagamento da diferença entre os adicionais atinentes as férias não gozadas;
CONSIDERANDO que o Ato Administrativo nº 246/05 estipulou o valor das verbas indenizatórias do auxílio moradia e da ajuda de custo para transporte, sendo que esta última não é devida no período de férias ou afastamentos;
RESOLVE:
Art. 1º. A partir do advento da EC 45/04, o integrante do Ministério Público passa a ter direito a duas férias individuais de 30 (trinta) dias por ano, sendo que cada uma delas pode ser parcelada em, no máximo, dois períodos de 15 (quinze) dias, que devem ser previamente consignados no requerimento.
§1º. Os requerimentos de férias deverão ser formulados com antecedência mínima de 30 dias ao seu início, observadas as regras do § 1º. do art. 59 da LCE 027/93 e as escalas de férias, previamente estabelecidas, devendo ainda o requerimento conter, de preferência, o aceite do substituto legal.
§2º. Se houver o pedido de parcelamento do período de férias, uma vez iniciado o gozo do primeiro período, o segundo período só poderá ser modificado, uma única vez, se requerida a alteração com, pelo menos, 30 dias de antecedência ao seu início.
§ 3º. Os dias remanescentes referentes a férias que já foram parcialmente gozadas só poderão ser gozados em sua totalidade.
Art. 2º. As férias deverão ser gozadas na ordem de sua aquisição, sendo vedado o gozo de férias mais recente em detrimento de férias mais remotas.
§1º. Quando o integrante do Ministério Público estiver em gozo de período de férias, cujo adicional já foi recebido nos moldes da legislação anterior, este terá direito a diferença entre os adicionais, que equivale a 1/6 (um sexto) da remuneração.
§2º. A diferença supra não será devida em caso de gozo de dias remanescentes de férias anteriores.
Art. 3º. As férias compensatórias podem ser parceladas, desde que no requerimento contemple antecipadamente o período total, ficando vedada qualquer alteração posterior ao início do primeiro período de gozo.
Art. 4º. Durante as férias, sejam elas de qualquer natureza ou período aquisitivo, não será devida a ajuda de custo para transporte, devendo o desconto ser proporcional aos dias não trabalhados.
§1º. De igual forma, será feito o desconto proporcional da ajuda de custo para transporte nas licenças ou afastamentos, sejam eles de qualquer natureza.
Art. 5º. Nenhuma verba de caráter indenizatório será computada na base de cálculo do adicional de férias, nem será devida no décimo-terceiro salário.
Art. 6º. A suspensão das férias deve ser medida de caráter excepcional e só poderá ser feita pelo Procurador-Geral, atendendo a solicitação fundamentada da Corregedoria do Ministério Público.
§1º. Não haverá suspensão de férias motivada por solicitação do interessado.
Art. 7º. As regras acima estipuladas entram em vigor na data da publicação deste ato.
Registrado, publicado, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2005.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 305/2005-PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, em parte, o Ato nº 272/2005-PGJ, de 23.05.2005, publicado no Diário Oficial do Estado de 30.05.2005, com as seguintes alterações/substituições:
Art. 2º - Nomear para integrar a Comissão:
Presidente à Dr. MAURO DELFINO CÉSAR, Procurador de Justiça.
Comissão de Servidores:
Loaci Argemira Cavalcanti à Economista.
José Gabriel da Silva à Agente Administrativo.
Anderson José Fabian à Agente Administrativo.
Comissão de Colaboradores:
Dr. Antônio Hans à Procurador de Justiça/aposentado.
Dr. Luiz Vidal da Fonseca à Procurador de Justiça/aposentado.
Dr. Benedito Alves Ferraz à Procurador de Justiça/aposentado.
Dr. José Floriano Nunes Dias à Promotor de Justiça/aposentado.
Art. 3º - A Comissão ora instituída contará com o suporte logístico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional à CEAF.
Registrado. Publicado. Cumpra-se.
Cuiabá, 29 de junho de 2005.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
ATO N° 307/2005-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 004210-01/2005, RESOLVE: Exonerar, a pedido, SOLANGE DE LUCENA DANTAS COSTA, do cargo em Comissão de ASSISTENTE DE COORDENAÇÀO, nível MP-CNE-VI, da Procuradoria Geral de Justiça, lotada nas Promotorias de Justiça da Comarca de Rondonópolis/MT, com efeitos retroativos a 1º.07.2005.
Cuiabá, 05 de julho de 2005.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
ATO N° 308/2005-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do requerimento de 06.07.2005, RESOLVE: Exonerar, a pedido, a servidora LYDIA BETT CORRÊA, do cargo em Comissão de Chefe do Departamento Financeiro, nível MP-CNE-III, da Procuradoria Geral de Justiça, com efeitos retroativos a 1º.07.2005.
Cuiabá, 06 de julho de 2005.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 285/2005-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Ofício nº 151/2005-CGMP, RESOLVE: Retificar, em parte, a Portaria nº 251/2005-PGJ, datada de 08.06.2005, publicada no D.O.E. de 24.06.2005, que designou membros e servidores para comporem o Comitê de Segurança da Informação no âmbito do Ministério Público, para:
EXCLUIR:
Gabinete do Corregedor-Geral: Naume Denise Nunes Rocha MÀ¼ller.
INCLUIR:
Gabinete do Corregedor-Geral: Marcos Regenold Fernandes.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá, 1º de junho de 2005.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 287/2005-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora LYDIA BETT CORRÊA, Analista, Símbolo MPAENS - Contadora, Classe C, Nível IV, para exercer as funções do cargo de Chefe do Departamento Financeiro, sem prejuízo de suas atribuições, com efeitos retroativos a 1º.07.2005.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá, 06 de julho de 2005.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
AVISO DE EDITALCONVITE Nº 011/2005/PGJ
MODALIDADE: CONVITE |
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TIPO: MENOR PREÇO |
REGIME DE EXECUÇÀO: INDIRETA POR PREÇO GLOBAL |
ABERTURA DA SESSÀO , ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÀO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE TÉCNICA E DE PREÇOS: 15:00 horas de 14 de Julho de 2005. |
Objeto da Licitação: EXECUÇÀO DE PINTURA NO PRÉDIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VÁRZEA GRANDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. |
AQUISIÇÀO DO EDITAL:Através do telefone (65) 613.5100, Fax (65)644.2177 ou solicitado através do e-mail: pmuller@mp.mt.gov.br |
LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DISPUTAS: Auditório do Ministério Público de MT, Rua Seis, S/Nº, Centro Político Administrativo à CPA, CEP 78050-900, Cuiabá, Mato Grosso. |
Cuiabá-MT, 07 de Julho de 2005
Ezequiel Borges de Campos
Presidente da Comissão de Licitação
TERMO DE HOMOLOGAÇÀOE ADJUDICAÇÀO
CARTA CONVITE Nº 007/2005
A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e na conformidade dos autos, homologa e adjudica o procedimento licitatório, denominado Carta Convite nº 007/2005, a qual tem por objeto a CONTRATAÇÀO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÀO DE PAREDES DE GESSO ACARTONADO DAS PROMOTORIAS A SEREM INSTALADAS NO COMPLEXO JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO tendo como vencedora do certame a empresa FAUZE REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Cuiabá-MT, 06 de Julho de 2005.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
PROCURADO- GERAL DE JUSTIÇA
TERMO DE HOMOLOGAÇÀO E ADJUDICAÇÀO
CARTA CONVITE Nº 009/2005
A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do Procurador- Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e na conformidade dos autos, homologa e adjudica o procedimento licitatório, denominado Carta Convite nº 009/2005, a qual tem por objeto AQUISIÇÀO DE MÓVEIS PARA AS PROMOTORIAS INSTALADAS NO COMPLEXO JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO E PARA A 12º PROMOTORIA INSTALADA NA SECRETARIA DE FAZENDA DE MATO GROSSO tendo como vencedora do certame a empresa ZORNIMAT COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Cuiabá-MT, 06 de Julho de 2005.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA