SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Município publica novo decreto com medidas de combate à Covid-19

por ANA LUÍZA ANACHE
terça-feira, 16 de junho de 2020, 17h33
Após uma reunião entre a Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro (a 325km de Cuiabá) e o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, o Município publicou na segunda-feira (15) o Decreto nº 048/2020, com novas medidas excepcionais de caráter temporário para prevenção e controle da Covid-19. A normativa contempla as medidas restritivas debatidas em reunião na semana passada.
Seguindo a orientação do promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que foi acolhida pela maioria dos membros do Comitê, a Prefeitura determinou que restaurantes, lanchonetes, bares, conveniências, padarias, distribuidoras de bebidas e congêneres, somente poderão funcionar mediante entrega em domicílio (delivery) ou retirada no local. O consumo de produtos nos estabelecimentos está proibido.
De acordo com o decreto, também estão proibidos a realização de cultos, cerimônias e celebrações religiosas presenciais, bem como o funcionamento de escolas públicas, particulares, de idiomas e profissionalizantes. O funcionamento de casas de show e boates permanece suspenso, assim como a realização de festas. Ginásio de esportes, quadras esportivas e campos de futebol continuam sem poder funcionar.
Velórios terão duração máxima de quatro horas, sendo permitida a presença de cinco pessoas por vez. Para casos de morte em decorrência da Covid-19 não será permitida a realização de velório. Todas as medidas têm validade de 10 dias, podendo ser readequadas e prorrogadas de acordo com a situação epidemiológica na cidade.