MEGACARREATA EM CUIABÁ
Liminar impede participantes de descerem de veículos

por CLÊNIA GORETH
terça-feira, 21 de abril de 2020, 13h45
A Justiça acolheu parcialmente o pedido efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a todos os participantes da “Megacarreata Profetiza Cuiabá 2020”, prevista para esta terça-feira (15h), para que se abstenham de descer dos veículos sob qualquer pretexto, sob pena de multa de R$ 500,00. Os participantes também deverão usar máscara individual dentro dos veículos.
Conforme a liminar, a Polícia Militar deverá interceptar qualquer veículo que esteja participando do evento conduzindo pessoas sem uso ostensivo de máscara individual. A decisão foi proferida no início da tarde desta terça-feira pela juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis.
Na ação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso havia requerido como pedido principal a proibição do evento. A medida foi adotada com o objetivo de evitar aglomerações em tempos de pandemia do coronavírus.
“O Ministério Público atua nesta oportunidade apenas e tão somente como ente a quem cabe zelar pela saúde pública. A existência da pandemia e das medidas necessárias ao seu combate foram decididas e estabelecidas pelas autoridades sanitárias do Poder Executivo cabendo ao Parquet a missão de agir para o cumprimento dessas normas, o que leva à necessidade de propor esta demanda judicial, na forma e meios adiante explicitados”, enfatizou o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes.
Segundo ele, medidas como essas colocam em risco toda a sociedade e, de certa forma, todo o programa de contingenciamento e controle que está sendo feito pelos próprios governos estadual e municipal. “Também coloca em risco e em situação de inutilidade todo o sacrifício que está sendo feito pela sociedade civil, que está se privando de vários direitos. Também coloca em vão todo o sacrifício econômico que está sendo feito pela sociedade civil e empresariado”, destacou.