Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ENFRENTAMENTO À COVID-19

MP adita acordo e antecipa R$ 1,2 mi para combate à pandemia

por CLÊNIA GORETH

quarta-feira, 25 de março de 2020, 07h27

Um aditamento ao acordo (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a empresa PB Brasil Indústria e Comércio de Gelatinas Ltda nesta terça-feira (24) garantirá o repasse de R$1,2 milhão, até a próxima segunda-feira (30), para o combate à pandemia do Coronavírus. Ao todo, serão R$ 7.403.148,39 milhões divididos em sete parcelas. O segundo repasse deverá ocorrer 30 dias após o pagamento da primeira parte.

Por se tratar de medida urgente e excepcional, o aditamento foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público em menos de 24 horas após o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e o corregedor-geral, Hélio Fredolino Faust, terem expedido recomendação aos membros da instituição orientando a destinação de recursos para enfrentamento à pandemia.

O aditamento do acordo, que foi firmado no final de 2019, estabelece a antecipação e a alteração da destinação dos recursos para custear ações do Poder Executivo Estadual no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid 19). O Termo de Ajustamento de Conduta foi celebrado nos autos de um inquérito civil instaurado pela 16ª Promotoria de Justiça Cível da Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá.

Conforme o TAc firmado, além do pagamento de certo montante, a empresa, que está localizada no município de Acorizal, terá que adotar uma série de providências para compatibilizar o exercício de suas atividades aos parâmetros previstos nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e da Agência Nacional de Águas.

Entre as medidas a serem adotadas, estão a implementação de projeto de aprimoramento da estação de tratamento de efluentes com intuito de diminuir a concentração do nitrogênio no efluente tratado, com conclusão prevista até julho de 2020; apresentação de proposta para a implantação de Cortina Vegetal com vistas a limitar a propagação dos odores gerados na atividade; e a implantação de projeto de  controle da poluição atmosférica que determine a área de influência direta afetada pelas emissões gasosas geradas pelo empreendimento com apresentação de resultados analíticos de medições de gases odoríferos.

O acordo estabelece ainda obrigações relacionadas à realização de programa de monitoramento de qualidade do ar, apresentação de projeto de percepção olfativa, implantação de equipamentos de alta eficiência para medida e controle de emissões de vazão; e realização de monitoramento interno de efluentes da estação de tratamento no laboratório de análises construído conforme exigência do órgão ambiental. Ao todo, serão 15 obrigações a serem cumpridas.

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