Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIA INTERNACIONAL DO CONSUMIDOR

Parturiente tem direito a acompanhante do sexo masculino em enfermaria

por CLÊNIA GORETH

sexta-feira, 13 de março de 2020, 17h14

Um Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e uma empresa médico-hospitalar de Cuiabá prevê a adequação de  procedimentos internos para evitar limitações a pessoas do sexo masculino como acompanhantes das gestantes e parturientes internadas na enfermaria. No acordo extrajudicial, a empresa comprometeu-se a dispor e fornecer biombos, cortinas ou proteção equivalente e apta a resguardar a privacidade das pacientes nos setores de internação coletiva.

A medida foi adotada na quarta-feira (11), próximo ao Dia Internacional dos Direitos do Consumidor, 15 de março. Esta é apenas uma das várias ações adotadas pelas Promotorias de Justiça em todo o Estado, amparadas no Código de Defesa do Consumidor. Em 2019, por exemplo, foram propostas 40 ações civis públicas, instaurados 119 inquéritos civis e procedimentos preparatórios e celebrados 41 Termos de Ajustamento de Conduta e notificações atendidas.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Consumidor, promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, destaca que a instituição vem se instrumentalizando cada vez mais para defender os direitos dos cidadãos. Entre os avanços, ele cita a criação dos CAOs temáticos.

“Os Centros de Apoio, em suas áreas respectivas, a exemplo da defesa do consumidor, auxiliam os membros em procedimentos investigatórios, na preparação de ações e em estratégias de atuação. Também propõem a celebração de termos de convênio e cooperação técnica pela Instituição e organizam, em parceria com o CEAF e Procuradorias Especializadas, a realização de capacitações e encontros. Além disso, colaboram com a formulação do planejamento estratégico do Ministério Público e a sua execução”, explicou o promotor de Justiça.

Descrição #PraCegoVer - livro pequeno contendo na capa imagem que remete a bandeira do Brasil escrito Defesa do Consumidor, Lei Federal número oito mil e setenta e oito, barra noventa, na mão de uma pessoa.

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