CUIABÁ
MP recomenda e Prefeitura estabelece verificação de autodeclaração

por ANA LUÍZA ANACHE
quinta-feira, 05 de março de 2020, 08h17
Foi um teste… E deu certo! O estudante Ismael Batista Rodrigues Junior, de 31 anos, passou no concurso público realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano (SMASDH) de Cuiabá em 2019. O resultado final do certame foi homologado em novembro e, na lista, lá estava ele. Ismael foi aprovado em 10º lugar para o cargo Profissional de Nível Médio, perfil Oficial Administrativo, nas vagas referentes à cota destinada a negros e índios.
Para concorrer como cotista, o então candidato teve que preencher uma autodeclaração no ato da inscrição do concurso. Após aprovado, passou por avaliação de uma comissão responsável por aferir a veracidade da autodeclaração. Somente após essa etapa é que Ismael foi efetivamente nomeado. O estudante não tomou posse, optou por continuar o cursinho preparatório para o curso de Medicina.
As regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestadas por candidatos negros e índios nos concursos públicos e processos seletivos promovidos pelo Município de Cuiabá foram disciplinadas pelo Decreto nº 6.452, de 21 de dezembro de 2017. Essa normativa é resultado do trabalho realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível - Tutela Coletiva do Consumidor.
O promotor de Justiça Ezequiel Borges expediu uma recomendação ao secretário de Gestão de Cuiabá, em julho de 2017, para que editasse norma geral dirigida “a todos os órgãos e entidades da Administração Pública municipal para que insira nos editais de concurso público, além da exigência da autodeclaração prevista no art. 2° da Lei municipal nO 5.842/2014, outros meios de aferição da veracidade da informação prestada por candidatos índios e por candidatos negros que se declararem pretos ou pardos”.
De acordo com a notificação recomendatória, o Município deveria prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com a designação de comissão com competência deliberativa para esse fim, bem como informar o momento em que isso deveria ocorrer, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso público. A recomendação foi acolhida e consolidada com o Decreto.
Opinião - Ismael Junior defende e reconhece a importância da política de cotas. “A cota é uma solução momentânea para um problema histórico, contudo não deve ser único artefato para diminuir as diferenças. Acredito que para que isso ocorra deve haver mais investimento na educação básica, para que as nossas crianças tenham um senso crítico mais apurado, melhor formação e, o mais importante, a possibilidade de trilhar o caminho profissional que desejar podendo competir com mesmo nível de informação com os demais. Mas, mesmo com tudo isso, ainda existe o racismo estrutural, que é cultural e depende de outras ações do Estado”, argumentou.