MAIOR CONTROLE
Ato Administrativo estabelece normas de acesso aos prédios do MPMT

por CLÊNIA GORETH
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020, 14h37
A Procuradoria-Geral de Justiça divulgou ato administrativo regulamentando o controle de acesso, circulação e permanência de pessoas no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Concomitante à regulamentação, providências estão sendo adotadas no âmbito administrativo para garantir a efetividade das medidas a serem implementadas.
Além da reforma da guarita que dá acesso à PGJ, o Departamento de Engenharia está executando projeto para viabilização e funcionamento de dispositivos físicos e eletrônicos para o controle do acesso. Na sede das Promotorias de Justiça da Capital, que contava com duas recepções, uma foi desativada e os equipamentos de Raio X e pórticos detectores de metal serão transferidos para a Procuradoria-Geral de Justiça. Detectores de metal portátil também foram adquiridos e estão sendo encaminhados às Promotorias de Justiça no interior do Estado.
Conforme o ato administrativo 895/2020, o controle de acesso de pessoas às sedes do MPMT abrange a identificação, o cadastro, o registro de entrada e saída, o uso de instrumentos e a inspeção de segurança. A entrada e saída de veículos aos estacionamentos também serão controladas.
O acesso de servidores e prestadores de serviços terceirizados às sedes do MPMT fica restrito ao intervalo compreendido entre às 6h às 19h30 nos dias úteis, salvo autorização, em caráter excepcional, fornecida previamente pela chefia imediata. O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) também deverá ser informado, com antecedência mínima de 48 horas, sobre todos os eventos que serão realizados nas dependências da instituição.