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DECISÃO
Editais de remoção 382 a 390 são suspensos

por ASSESSORIA
segunda-feira, 20 de maio de 2019, 18h23
Despacho Avulso nº 042/2019/GAB/PGJ
DECISÃO:
Tendo em vista a movimentação na carreira em curso no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a proposta de resolução objeto do Gedoc nº 20.14.0001.0002748/2019-50, que visa alterar as atribuições da 24ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, hoje unidade de substituição, a fim de que passe a atuar na área do direito agrário em todo o Estado, há de se considerar que essa possível alteração pode impactar negativamente os membros interessados em participar do certame de remoção para a citada Promotoria de Justiça, na expectativa da proposta de mudança ser aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Dessa forma, considerando que a sobredita proposta ainda será votada no órgão colegiado, SUSPENDO os editais de remoção no nº 382 a 390 - CSMP, recentemente veiculados, até nova publicação.
Comuniquem-se a todos os Promotores de Justiça acerca da presente decisão.
Dê-se ciência à Secretaria dos Órgãos Colegiados para conhecimento e providências pertinentes.
Cuiabá/MT, 20 de maio de 2019
EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS
Procuradora-Geral de Justiça em substituição
Presidente do CSMP em substituição
DECISÃO:
Tendo em vista a movimentação na carreira em curso no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a proposta de resolução objeto do Gedoc nº 20.14.0001.0002748/2019-50, que visa alterar as atribuições da 24ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, hoje unidade de substituição, a fim de que passe a atuar na área do direito agrário em todo o Estado, há de se considerar que essa possível alteração pode impactar negativamente os membros interessados em participar do certame de remoção para a citada Promotoria de Justiça, na expectativa da proposta de mudança ser aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Dessa forma, considerando que a sobredita proposta ainda será votada no órgão colegiado, SUSPENDO os editais de remoção no nº 382 a 390 - CSMP, recentemente veiculados, até nova publicação.
Comuniquem-se a todos os Promotores de Justiça acerca da presente decisão.
Dê-se ciência à Secretaria dos Órgãos Colegiados para conhecimento e providências pertinentes.
Cuiabá/MT, 20 de maio de 2019
EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS
Procuradora-Geral de Justiça em substituição
Presidente do CSMP em substituição
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