Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TANGARÁ DA SERRA

MPMT requer a suspensão da venda de terrenos em área rural

por ROSANGELA MILLES

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019, 09h28

O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Tangará da Serra e a empresa Belc Empreendimentos Imobiliários LTDA, requerendo o embargo e a suspensão da  venda de terrenos do loteamento Pé de Cedro I e II, no município de Tangará da Serra.

Consta na ação que o empreendimento é considerado clandestino e depende de regularização fundiária. Vistorias realizadas no local  demonstram que não foi executada nenhuma obra de infraestrutura, como prevê a legislação. O MPMT cita ainda que a legislação vigente não permite a regularização de área rural, com desmatamento para fins urbanos.

De acordo com  a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, durante as investigações foi constatado que  a empresa realizou a venda de terrenos com a promessa de, no prazo de 2 anos, executar as obras de infraestrutura do local, o que não aconteceu. Argumenta ser  responsabilidade da empreendedora a reparação de danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos “causados pela prática ilegal, expondo seus consumidores a ilegalidade”.

O MPMT requereu ao Poder Judiciário que estabeleça à empresa o prazo de 30 dias para que seja apresentada a relação de todos os lotes alienados de propriedade da loteadora. E que o município de Tangará da Serra apresente um estudo da viabilidade de alteração da área, onde se encontra o loteamento Pé de Cedro I e II, como área urbana, passível de desmembramentos, em 60 dias.
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