Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF não envia e-mails

quarta-feira, 12 de novembro de 2008, 00h00

Orientação é não abrir as mensagens eletrônicas, não clicar nos links e apagá-los imediatamente.


O Ministério Público Federal não envia e-mails para fazer intimações nem para divulgar o brasão do MPF, que não existe. Algumas pessoas entraram em contato com a Procuradoria Geral da República, informando que receberam correios eletrônicos em nome do MPF com supostas intimações para comparecer a audiências referentes a falsos procedimentos investigatórios.


Na verdade, trata-se de e-mails maliciosos em que, ao clicar no link do tipo "clique aqui", um programa invade o computador do usuário e pega todos os dados, como senhas de contas bancárias e de cartões de crédito. Por isso, a Secretaria de Tecnologia da Informação do MPF orienta que as pessoas não abram esses tipos de e-mails, não cliquem nos links e os apaguem imediatamente.


De acordo com o Centro de Estudo, Resposta e Tratamento de Incidentes no Brasil (Cert), as fraudes ocorrem por meio de mensagem não solicitada, supostamente enviada por comunicação de uma instituição conhecida, como um banco, empresa ou site popular, e que procura induzir o acesso a páginas fraudulentas (falsificadas), criadas para furtar dados pessoais e financeiros de usuários.


Essas mensagens são conhecidas pelo termo phishing scam. A palavra phishing (de "fishing") vem de uma analogia criada pelos fraudadores, onde "iscas" (e-mails) são usadas para "pescar" senhas e dados financeiros de usuários da internet.


Na página principal do site do TRT 12ª Região existe, EM DESTAQUE, um link para "Atenção: alerta sobre mensagens falsas"

(http://www.trt12.gov.br/portal/areas/webmaster/extranet/noticias/mensagens_falsas.jsp), abaixo reproduzido:

Alerta de Mensagens Falsas


Está circulando na internet e-mail fraude contendo suposta intimação para participação de audiência administrativa na Procuradoria Regional do Trabalho.


Alertamos que este Regional não realiza intimações por e-mail e, sim, por meio do Diário Oficial Eletrônico.


Recomenda-se a exclusão imediata deste tipo de mensagem, que, além de falsa, pode conter vírus de computador.

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