Promotoria de Nova Ubiratã também pediu estrutura funcional para polícia
sexta-feira, 07 de novembro de 2008, 00h00
A ação civil pública de preceito cominatório de obrigação de fazer c/c pedido de ordem liminar em desfavor do Estado de Mato Grosso para que seja imposta ao réu, para cumprimento no prazo de 30 dias, a obrigação de fazer consistente em designar e manter um delegado de Polícia, um escrivão e três investigadores, para atuar no município de Nova Ubiratã, seja por meio de remanejamento de pessoal lotado em outros municípios, seja pelo reenquadramento de pessoal cedido a outros órgãos, entidades ou repartições, ou, alternativamente, como pedido sucessivo, designar o mesmo quadro de pessoal de outra circunscrição, para atuar cumulativamente em Nova Ubiratã três dias por semana, no mínimo, mantido, ainda, plantão aos sábados, domingos e feriados, entre outros.
O Ministério Público por meio do promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa pretende com a ação tutelar interesse difuso relacionado à segurança pública, de forma a garantir o direito constitucional à segurança da população local, e, por conseguinte, o direito à vida, à liberdade, à integridade física e moral e à propriedade, obtendo provimento judicial que condene o Governo do Estado a prover tudo quanto minimamente necessário à instalação e funcionamento de uma Delegacia de Polícia Civil ou Unidade de Polícia Civil no âmbito da Comarca de Nova Ubiratã, com a nomeação, lotação e designação de delegado de Polícia, investigadores e escrivão, providenciando, ainda, seja dado impulso imediato aos diversos procedimentos policiais e documentos (IP´s, TCO´s, Requisições Judiciais e Ministeriais) pendentes e que em trâmite na Delegacia Regional de Polícia Civil de Sinop e Delegacia Municipal de Sorriso, dentre outras medidas eficazes voltadas à preservação dos direitos da pessoa humana em matéria de segurança pública.
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