Justiça manda Estado fornecer medicamento à criança com síndrome de Hurler
segunda-feira, 27 de outubro de 2008, 00h00
O Ministério Público de Rosário Oeste moveu ação civil pública com pedido de antecipação de tutela em desfavor do Estado de Mato Grosso, buscando prestação de tutela jurisdicional a uma criança portadora da patologia Mucopolissacaridose (Síndrome de Hurler) residente no Município de Jangada, garantindo-lhe o fornecimento gratuito da medicação Laronidase (Aldurazyme ®), pelo Sistema Único de Saúde-SUS, cujo uso contínuo se mostra indispensável ao controle da patologia e conseqüente sobrevivência da criança que vive em uma família carente da zona rural de Jangada.
Trata-se, portanto, da defesa constitucional de direito individual indisponível de criança estando o Ministério Público expressamente autorizado a defendê-la pela disposição do art. 127, caput, da Constituição Federal e art. 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Justiça, por meio da Vara Única de Rosário Oeste concedeu liminar para que o medicamento seja fornecido em caráter de urgência, por representar prioridade absoluta, direito à vida de criança em perigo.
(65) 8435 5910