Justiça condena Júlio Campos, jornal e instituto Prodata por propaganda extemporânea
sexta-feira, 30 de maio de 2008, 00h00
A pedido do Ministério Público Eleitoral de Várzea Grande, por meio da promotora eleitoral da 49ª ZE, Fânia Helena Oliveira de Amorim, a Justiça condenou nos autos da representação nº 323 /08 proposta aos 8 de abril de 2008, o pré-candidato a prefeito de Várzea Grande, Júlio José de Campos (DEM), o Jornal Folha do Estado a pagar multa de R$ 45 mil cada um e o Instituto Prodata, no valor de R$ 30 mil por propaganda eleitoral extemporânea.
Decisão Inédita
O Ministério Público Eleitoral destaca a inédita decisão de a Justiça remeter cópia integral dos autos à Superintendência da Polícia Federal em Cuiabá para fins de abertura de inquérito policial e indiciamento do pré-candidato Júlio Campos, dos deputados estaduais Maksuês Leite (PP) e Wallace Guimarães (DEM) e dos demais pré-candidatos vereadores Benedito Francisco Curvo (Chico Curvo (DEM); João Madureira dos Santos (Madureira); Edil Moreira da Costa e de Denivaldo Pereira (Baiano Pereira), Antônio José de Oliveira (Toninho da Glória) e o repórter Lucky Marlon, por que em tese incorreram nos crimes de divulgação de pesquisa fraudulenta e /ou divulgação de pesquisa irregular, e de falsificação eleitoral( art.33,§4º e/ou 34,§§ 2º e 3º, ambos da Lei n.9.504/97 c/c art.350 da Lei nº4.737/65(Código Eleitoral) c/c art.70 do Código Penal).
Também foi considerado procedente o pedido de igual teor, quanto as providências criminais, em relação a jornalista Lana Mota, do representante legal da empresa Instituto Prodata de Pesquisa e Assessoria Ltda., Maurício Munhoz Ferraz, da profissional de estatística responsável pela pesquisa Rosane Coelho da Silva Sales; da presidente do Jornal Folha do Estado, Isabela Correa Brandão, na qualidade de co-autores dos crimes.
Além disso, a cópia dos autos será remetida à 14ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, para que adote as providências legais em desfavor de Isabela Correa Brandão, pela prática, em tese, de crime de sonegação fiscal, bem como a remessa ao Ministério Público Eleitoral com atribuições na 20ª Zona Eleitora de Várzea Grande, que é responsável pelos registros de candidaturas, declaração de inelegibilidade, cassação de registros, e de pesquisas eleitorais, podendo gerar outros processos e sanções.
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