Idoso consegue gratuidade no transporte coletivo em Alto Taquari
quarta-feira, 21 de maio de 2008, 00h00
A Justiça da comarca de Alto Taquari-MT,(479 quilômetros de Cuiabá) concedeu na íntegra pedido de tutela antecipada formulado em sede de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça local, garantindo o exercício do direito de acesso à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal e interestadual às pessoas idosas, em especial àquelas residentes no Município, em desfavor das empresas de transportes Lopes e Oliveira Transporte e Turismo Ltda e Viação São Luiz Ltda.
Além de negarem validade à carteira do idoso, essas empresas de transportes exigiam daqueles que percebiam algum tipo de benefício do INSS, uma declaração emitida pelo INSS para que pudessem ter acesso à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal e interestadual, o que as inviabilizava do exercício desse direito já que o posto do INSS mais próximo localiza-se aproximadamente 60 km de Alto Araguaia, tendo a declaração prazo de validade de apenas 30 dias.
Com a concessão da tutela antecipada as empresas de transporte Lopes e Oliveira Transporte e Turismo Ltda e Viação São Luiz Ltda terão que: a) se abster de negar a validade a carteira do idoso e da Declaração Provisória emitidas pela Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social de Alto Taquari, como meio de comprovação de renda do idoso, conferindo a gratuidade no transporte coletivo interestadual e intermunicipal, com reserva de duas vagas por veículo, e o desconto de 50%, no mínimo, quando os idosos excederem as vagas reservadas, sob pena de multa em R$ 5 mil; b) garantir o acesso à gratuidade no transporte coletivo interestadual e intermunicipal, com reserva de duas vagas por veículo, e o desconto de 50%, no mínimo, quando os idosos excederem as vagas reservadas, às pessoas que idosas que comprovem de renda apresentando a carteira do idoso e da Declaração Provisória emitida por qualquer secretaria municipal de assistência social ou congênere de qualquer município do país, sob pena de multa em R$ 5 mil; c) aceitarem como comprovante de renda a Carteira do Idoso e da Declaração Provisória emitidas pela Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social de Alto Taquari aos idosos, residentes neste município, que percebem algum tipo de benefício do INSS e não tenham a declaração emitida por este órgão, ou se a mesma estiver com prazo de validade vencida, sob pena de multa de R$ 5 mil.
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