Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Máximas de um Promotor de Justiça

terça-feira, 22 de abril de 2008, 00h00

Filosofia O ser humano, centro dos interesses e do direito, a que tudo conflui, é o elemento determinante para o alcance da paz e da Justiça entre os homens.

O Promotor da Justiça, ciente de que "a ciência dá-nos o conhecimento, mas somente a filosofia nos pode conferir sabedoria" (Wil Durant), sabe que o Direito, como produto da experiência pode adotar, em sua concreção fática, diferentes ideologias e assumir variados modelos. Por isso mesmo, ainda que atue preferentemente no âmbito da dogmática jurídica, transcende-a para situar-se numa compreensão valorativa mais ampla sobre os fins do Direito e do Estado, num papel critico-valorativo, em busca de uma Justiça verdadeiramente justa, realizadora dos valores fundamentais e das promessas constitucionais que assegurem a dignidade e a felicidade da pessoa humana.

Sociologia Os lugares do ofício do Promotor de Justiça não são aglomerações urbanas, um amontoado de ruas, praças e prédios; são cidades e casas, em um sentido imaterial que pulsam com o coração ‘das gentes’, grandes ou pequenas, todas com uma identidade e um sentimento coletivo próprios. O Promotor, quase sempre transitório, não ignora a ‘‘sociologia do lugar’, o modo simples e as principais características do povo a que deve servir; olha-o com a humildade dos sábios, reconhecendo o como o destinatário e credor de todas as suas ações.

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Procurador de Justiça

Mauro Viveiros

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