Lei 8.859/08 revisa os subsídios dos servidores do MP
quinta-feira, 17 de abril de 2008, 00h00
LEI Nº 8.859, DE 16 DE ABRIL DE 2008.
Autor: Procuradoria-Geral de Justiça
Revisa o subsídio dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos servidores pertencentes aos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de reposição, em 5,16% (cinco inteiros e dezesseis por cento).
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º A implementação do contido nesta lei observará o Art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2008.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial