MPE notifica prefeituras sobre retorno de servidores a cargos de origem
quinta-feira, 10 de janeiro de 2008, 00h00
O Ministério Público do Estado notificou as prefeituras de Cláudia, Marcelândia e União do Sul estipulando prazo de 48 horas para que os prefeitos determinem o retorno dos servidores públicos municipais, que estão atuando nas delegacias, exercendo atribuições em inequívoco desvio de função.
O MPE argumenta que não é competência do município auxiliar outros órgãos públicos nas suas tarefas cotidianas, quer seja com a cessão de servidores públicos, quer seja sob qualquer outra forma, sendo certo que tal prática configura evidente desvio de poder.
Entende também que são públicas e notórias as dificuldades orçamentárias pelas quais passam os municípios brasileiros e, em especial, os mato-grossenses, do qual Cláudia, Marcelândia e União do Sul não são exceções, notadamente em razão da redução de verbas públicas, o que ocasiona deficiências de atuação do ente federado em áreas primordiais como educação, saúde, meio ambiente e assistência social, sendo, portanto, totalmente ilegal, inconstitucional, imoral e ineficiente a cessão de servidores públicos pelo município a outra esfera de Poder, órgão público ou ente federativo.
Vale lembrar que a cessão de servidores aos demais órgãos públicos pelo município também pode configurar a prática do crime de responsabilidade consistente em utilizar, nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei.O não atendimento das notificações expedidas pelo Ministério Público gerará ação de improbidade administrativa contra os prefeitos.
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