Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Justiça bloqueia bens do comandante da PM por improbidade administrativa

terça-feira, 23 de outubro de 2007, 00h00

A Justiça bloqueou parte dos bens do comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar de Rosário Oeste (133 Km de Cuiabá)e, tenente-coronel Pery Taborelli da Silva Filho.O Ministério Público do Estado ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa com pedido cautelar e ressarcimento ao erário por danos ao patrimônio público contra Taborelli. Conforme a investigação, o comandante desviou policiais militares de suas funções e utilizou veículos da corporação para atender a um pedido particular de um amigo.

Consta no processo, que o oficial é proprietário de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), a Casa do Saber. Para atender a entidade, remanejou três policiais para trabalharem como voluntários no local. A Promotoria constatou também que outros dois soldados foram transferidos para prestar serviço na Secretaria Municipal de Assistência Social e não cumpriam escala policial.

Além da ACP, a Promotoria ofereceu denúncia contra Taborelli e um empresário por ato lesivo ao patrimônio e à honra objetiva da PM, abusando do poder que, como oficial, exerce e comandante do 7º Batalhão ao permitir que o empresário utilizasse viatura policial para fins particulares.

A Promotoria requereu à Justiça perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, ressarcimento integral do dano coletivo, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

 

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Cecília Gonçalves

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