Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPE move ação contra condições inadequadas de unidade de saúde mental

quarta-feira, 03 de outubro de 2007, 00h00

O Ministério Público do Estado está movendo ação civil pública contra o município de Cuiabá atendendo reclamação de familiares de paciente do serviço de saúde mental que tomou medicamentos diferentes dos prescritos pelo médico e morreu.

O medicamento a ser utilizado seria Fenitoina 100mg e fora trocado por Fenocris-Fenobarbital 100mg, popularmente conhecido como Gardenal. Os familiares denunciaram ao Ministério Público que esse medicamento era prejudicial à saúde da paciente.

A 12 ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Cuiabá acionou a auditoria estadual do SUS para que fizesse uma vistoria e inspeção no ambulatório de saúde mental 'Maria da Praça' da prefeitura municipal onde a paciente foi atendida.

A finalidade era descobrir eventuais erros de procedimentos que pudessem evitar outros casos como esse no futuro, procedendo à tomada das providências necessárias em caso de eventuais problemas que fossem detectados pela auditoria SUS, de forma a se preservar a coletividade e os demais indivíduos atendidos no ambulatório.

A auditoria confirmou a troca do medicamento, embora prejudicial à saúde da paciente não tivesse sido aparentemente o elemento causador da morte. Registrou também que o ambulatório funciona de maneira deficiente e inadequada. Tem poucos servidores e trabalham em condições indevidas, falta de controle de medicamentos fenitoina e fenobarbital, entre outros problemas.

Detectou ainda a diferença, entre a quantidade de remédios que estavam no livro de registro e os que constavam no estoque do ambulatório, o que significa que não foram encontrados aproximadamente mil comprimidos de fenitoina e fenobarbital. Não se afirma que houve desvio, mas como trata-se de medicamentos controlados exige providências no sentido de evitar riscos de pacientes consumir medicamentos impróprios.

O Ministério Público por meio do promotor de Justiça, Alexandre de Matos Guedes, requereu que, no prazo máximo de 30 dias, o município tome as providências apontadas pela auditoria do SUS, resolver as violações existentes e prevenir danos irreversíveis à saúde dos pacientes daquela unidade de saúde. O processo corre na 4ª vara de fazenda pública.

Veja íntegra da ação

imprensa@mp.mt.gov.br

Cecília Gonçalves

(65) 3613 5146 ///9983 5935

 

 

 

 

 

 

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