Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MP de Alto Araguaia notifica município para que faça cumprir lei da meia-entrada

quinta-feira, 09 de agosto de 2007, 00h00

O Ministério Público do Estado por meio do promotor de Justiça, Carlos Roberto Zarour César notificou o município de Alto Araguaia (414,9 km de Cuiabá) para que faça cumprir o benefício da meia-entrada para estudantes previsto nas leis: estadual nº 7.621/02 e na federal nº 10.741/03, nos eventos que forem promovidos ou realizados no município.

Pelo acordo, fica condicionado a expedição de alvará de funcionamento e/ou autorização de realização de eventos sócio-cultural aos organizadores ou proprietários do local onde o programa artístico realizar-se-a, mediante a garantia de concessão do benefício de meia-entrada aos estudantes e pessoas idosas.

Determinar e fiscalizar a existência de anúncio nos locais de venda de ingresso dispondo sobre o benefício da meia-entrada, conforme consta nas leis. Compelir os organizadores do evento a orientar as pessoas responsáveis pela bilheteria ou ponto de venda de como devem proceder para garantir o benefício da meia-entrada de acordo com a legislação mencionada, abstendo-se de: exigir do beneficiário para a concessão da meia-entrada, documento não mencionado na legislação; impedir a concessão do benefício sob a alegação de que se trata de preço promocional e limitar a qualidade de venda dos ingressos às pessoas beneficiadas com a meia-entrada.

Em caso de descumprimento, haverá aplicação de sanções administrativas como multa ou até mesmo efetuada a cassação de alvará, com o impedido de realização de evento, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

Assessoria de Imprensa do MPE

Cecília Gonçalves

(65) 3613 5146///9983 5935

 

 

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