Em Sorriso, Justiça garante atendimento bancário em 30 minutos, no máximo.
terça-feira, 19 de junho de 2007, 00h00
A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Justiça decidiu que o atendimento dos usuários das agências bancárias do Banco do Brasil de Sorriso (393 km da Capital) deve ser feito num intervalo de 20 a 30 minutos, sob pena de multa de $ 20 mil em caso de descumprimento.
A decisão favorável aos clientes garante atendimento razoável aos seus usuários. A ação foi proposta sob o argumento de que o banco não estaria cumprindo a Lei Municipal nº 1.041/02, bem como as leis federais que normalizam a obrigação das instituições financeiras prestarem atendimento aos usuários em tempo razoável.
Dentre os fundamentos para a concessão da medida antecipatória foi observado que o julgador já havia sentenciado um mandado de segurança impetrado pelo Banco do Brasil, que versava sobre o cumprimento da mesma lei municipal, e, naquela ocasião reconheceu a constitucionalidade da norma questionada.
Assessoria de Imprensa do MPE
Cecília Gonçalves
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