Nota de Esclarecimento sobre o projeto básico e executivo das construções das promotorias da Capital
quinta-feira, 29 de março de 2007, 00h00
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Procuradoria Geral de Justiça
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, em razão das notícias veiculadas nos jornais da capital do dia 28/03/2007, informando a concessão, pelo Pleno do Tribunal de Contas, de medida cautelar suspendendo processo licitatório de responsabilidade da Procuradoria Geral de Justiça, vem a público esclarecer que:
1 – No dia 21 de setembro de 2006, a Procuradoria Geral de Justiça contratou a empresa MAFRA ARQUITETOS ASSOCIADOS DE JUIZ DE FORA LTDA para elaborar o projeto básico e executivo de construção do edifício sede das promotorias de justiça da comarca de Cuiabá;
2 – Seis empresas participaram da Tomada de Preço que antecedeu a essa contratação, tendo a vencedora apresentado a melhor proposta, no valor de R$ 179.523,32;
3 – A empresa METROQUATTRO ARQUITETURA TECNOLOGIA LTDA, sediada em Brasília-DF e autora da representação no TCE, concorreu no certame, indicando a proposta de R$ 406.478,63, mais de 125% (CENTO E VINTE E CINCO POR CENTO) superior àquela apresentada pela proponente da melhor oferta;
4 – A vencedora da licitação já executou de forma integral e satisfatória os serviços contratados, fato que é do conhecimento do auditor do TCE que teve acesso ao processo licitatório no início deste ano;
5 – A decisão externada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso é inócua e seu conteúdo causa perplexidade na proteção do interesse público, pois quando atendeu pedido da empresa derrotada na licitação e que ofereceu proposta muito superior à da vencedora - exatos R$ 226.953,31 acima do valor contratado - tentou impedir a Procuradoria Geral de Justiça a pactuar ajuste onde a proteção ao erário estava integralmente resguardada;
6 – Fiel aos primados da transparência, da legalidade e moralidade, a Procuradoria Geral de Justiça irá demonstrar, ao seu tempo, a total impossibilidade de atender a decisão da Corte Estadual de Contas, bem como a insensatez do parecer do auditor André Luiz Souza Ramos que induziu os Conselheiros a adotar a medida noticiada, parecer esse, inclusive, que em nenhum instante revela irregularidade no procedimento licitatório, mas, contraditoriamente, apenas censura o MENOR preço da empresa vencedora;
7 – Finalmente, a Procuradoria Geral de Justiça sugere que sejam revistos os valores de mercado que servem de estimativas para calcular os serviços de engenharia contratados pelo poder público, pois a prática tem demonstrado que tais valores são elevados, favorecendo a coexistência de propostas inflacionárias entre todos os participantes no processo licitatório.
Cuiabá, 28 de março de 2007.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça