arquivo(s) anexado(s)
RESOLUÇÃO Nº 190/2020-CPJ
sexta-feira, 06 de março de 2020, 10h58
Revoga a alínea “d” do inciso I.I da ÁREA CÍVEL do art. 8º da Resolução nº 104/2015-CPJ, que define as atribuições das Promotorias de Justiça de Entrância FinalCompartilhe nas redes sociais