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RESOLUÇÃO Nº 222/2021-CPJ
sexta-feira, 11 de junho de 2021, 09h57
Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021Compartilhe nas redes sociais