RESOLUÇÃO n° 143/2018 – CPJ - "...atribuições das Procuradorias de Justiça Especializadas..."
sexta-feira, 26 de janeiro de 2018, 09h46
RESOLUÇÃO n° 143/2018 – CPJ
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO regulamenta por meio desta Resolução, o disposto na lei complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, artigo 39, § 9º – Lei Orgânica do Ministério Publico, definindo as atribuições das Procuradorias de Justiça Especializadas na formatação e execução do Planejamento Estratégico Institucional.
Art. 1º Os titulares das Procuradorias de Justiça Especializadas do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, atuam na plenitude de suas prerrogativas e funções institucionais, com efetiva participação na definição das metas, diretrizes, projetos e planos de ação institucionais e acompanhamento da execução dos resultados correspondentes.
Art. 2º Em face da natureza da matéria, caberá às Procuradorias de Justiça Especializadas executar, com o efetivo apoio dos Órgãos Auxiliares da Instituição, o disposto no artigo 49, inciso I da LC 416/2010.
Art. 3º Os Procuradores de Justiça das Especializadas integrarão o Comitê de Gestão Estratégica, disciplinado em Resolução própria do CPJ e responsável pela definição das metas institucionais, elaboradas mediante processo de interação com a comunidade e participação dos integrantes da instituição, por meio dos fóruns permanentes de resultados para a sociedade e gestão administrativa, incumbindo-lhes:
I - Designar integrante da equipe de serviços auxiliares para que, juntamente com técnicos do DEPLAN e representantes da COGER, analisem os indicadores de resultados da cada área específica, formatando relatório único para auxiliar as áreas de gestão institucional;
II – Acompanhar, mediante visitas, reuniões, encontros e audiências públicas, elencados em Plano de Ação da Procuradoria, a atuação das Unidades de Execução do Ministério Público para cumprimento do planejamento estratégico institucional.
III – Produzir com o auxílio dos setores da administração institucional, folhetos, vídeos, kist de apoio, cartilhas, etc., para instrumentalizar as Promotorias de Justiça, no cumprimento das metas.
IV – Organizar seus serviços auxiliares para interação permanente com as estruturas da COGER; DEPLAN; do Centro de Apoio Operacional (CAOP); Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e Ouvidoria-Geral, para resolução de desconformidades à execução do Plano de Ação institucional.
V – Acompanhar as demandas das Procuradorias e Promotorias de Justiça aos Órgãos Auxiliares da Instituição, nas áreas correspondentes à Especializada, para subsidiar a interlocução em relação ao cumprimento do Planejamento Estratégico Institucional.
VI – Disponibilizar na página do Ministério Publico na INTERNET, orientações relacionadas à execução das prioridades definidas no Plano Estratégico para a área de sua titularidade.
VII – Realizar a interlocução, em âmbito nacional, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso nas discussões relacionadas às áreas que ocupam e integrar ou sugerir ao Procurador-Geral de Justiça, representante para compor comissões e grupos temáticos criados pelo Ministério Público Brasileiro.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 19 de janeiro de 2018.
HÉLIO FREDOLINO FAUST
Procurador-Geral de Justiça em Exercício
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
DOMINGOS SÁVIO DE BARROS ARRUDA
Procurador de Justiça
Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça