Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO n° 142/2018 - CPJ - atribuições ÁREA CRIMINAL...

segunda-feira, 08 de janeiro de 2018, 09h25

 

RESOLUÇÃO n° 142/2018 - CPJ

Acrescenta à alínea f do inciso I.I, item ÁREA CRIMINAL, do art. 4º da Resolução 104/2015-PGJ, os crimes contra as relações de consumo, previstos no art. 7º da Lei Federal 8.137/90; e altera, em parte, o item d do inciso I.I, item ÁREA CRIMINAL, do art. 4º do referido ato normativo.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, XV, da Lei Complementar nº 416/2010 e,

CONSIDERANDO a orientação proferida nos autos do procedimento de Consulta n. 000107-024/2017 (GEDOC);

CONSIDERANDO que não há justificativa plausível para cometer a Promotorias de Justiça diversas da Capital a incumbência de se pronunciar nos feitos envolvendo crimes contra a ordem econômica e as infrações penais praticadas contra as relações de consumo, dada a similaridade entre essas modalidades delitivas;

CONSIDERANDO o que prevê as normativas do Tribunal de Justiça em relação às matérias que se inserem no rol de competência das 7ª e 10ª Varas Criminais da Comarca da Capital 1;

CONSIDERANDO que o egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, aprovou por unanimidade, em reunião ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar em parte as alíneas d e f do inciso I.I, item ÁREA CRIMINAL, do art. 4º da Resolução nº 104/2015 – PGJ, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 4º…………………….

…………………………….

I. ………………………….

…………………………….

I.I ………………………….

…………………………….

d) À 12ª Promotoria de Justiça compete atuar nos inquéritos policiais e nos feitos penais apenados com detenção não afetos aos Juizados Especiais Criminais, excluídos os crimes mencionados na alínea f. (NR)

…………………………….

…………………………….

f) Às 14ª, 17ª e 24ª Promotorias de Justiça (Promotorias Criminais Especializadas na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária) compete atuar nos processos e procedimentos que apurem a prática de crimes contra a Administração Pública, contra a Ordem Econômica, Tributária e as Relações de Consumo e de feitos relacionados à lavagem de dinheiro em trâmite junto à Vara Judicial Especializada para o Crime Organizado em Cuiabá, podendo, atuar de forma concorrente com os demais membros do Ministério Público em todo o território do Estado de Mato Grosso. (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 08 de janeiro de 2018.


HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça em Exercício

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça


DOMINGOS SÁVIO DE BARROS ARRUDA

Procurador de Justiça

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

1 Documento disponível no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral de Justiça através do seguinte endereço: chrome-extension://oemmndcbldboiebfnladdacbdfmadadm/http://corregedoria.tjmt.jus.br/arquivo/bcc26b1a-2617-4439-85de-1c493ffc617c/quadro-de-comp-atualizada-em-8-5-2017-resolucao-03-2017-tp-pdf


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