Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO n° 140/2017 - CPJ - "...Atribuições das Promotorias de Entrância Intermediária – Comarca de Paranatinga..."

quinta-feira, 21 de setembro de 2017, 15h20

 

RESOLUÇÃO n° 140/2017 - CPJ

Revoga a Resolução n° 131 publicada no Diário Oficial datado de 1° de março de 2017, que alterava o art. 20 da Resolução n° 105/2015 – Atribuições das Promotorias de Entrância Intermediária – Comarca de Paranatinga.

O EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas no art. 18, inciso IX da Lei Complementar n° 416/2010 e, nos termos da decisão proclamada na reunião ordinária realizada em 10 de agosto de 2017 - GEDOC nº 001096-001/2017, resolve:

Art. 1° Revogar a Resolução n° 131 publicada, ad referendum, no Diário Oficial datado de 1° de março de 2017, que alterava o art. 20 da Resolução n° 105/2015 – Atribuições das Promotorias de Entrância Intermediária – Comarca de Paranatinga.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 06 de setembro de 2017.

Hélio Fredolino Faust

Subprocurador-Geral de Justiça em Exercício

Presidente do Colégio de Procuradores

 

Domingos Sávio de Barros Arruda

Procurador de Justiça

Secretário do Colégio de Procuradores

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