RESOLUÇÃO n° 140/2017 - CPJ - "...Atribuições das Promotorias de Entrância Intermediária – Comarca de Paranatinga..."
quinta-feira, 21 de setembro de 2017, 15h20
RESOLUÇÃO n° 140/2017 - CPJ
Revoga a Resolução n° 131 publicada no Diário Oficial datado de 1° de março de 2017, que alterava o art. 20 da Resolução n° 105/2015 – Atribuições das Promotorias de Entrância Intermediária – Comarca de Paranatinga.
O EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas no art. 18, inciso IX da Lei Complementar n° 416/2010 e, nos termos da decisão proclamada na reunião ordinária realizada em 10 de agosto de 2017 - GEDOC nº 001096-001/2017, resolve:
Art. 1° Revogar a Resolução n° 131 publicada, ad referendum, no Diário Oficial datado de 1° de março de 2017, que alterava o art. 20 da Resolução n° 105/2015 – Atribuições das Promotorias de Entrância Intermediária – Comarca de Paranatinga.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 06 de setembro de 2017.
Hélio Fredolino Faust
Subprocurador-Geral de Justiça em Exercício
Presidente do Colégio de Procuradores
Domingos Sávio de Barros Arruda
Procurador de Justiça
Secretário do Colégio de Procuradores