Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 139/2017-CPJ - ...atribuições das Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária...

quinta-feira, 24 de agosto de 2017, 09h18

 

RESOLUÇÃO Nº 139/2017-CPJ

Altera a Resolução nº 105/2015-CPJ, que define as atribuições das Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, IX, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da referida norma (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado de Mato Grosso);

CONSIDERANDO a deliberação promovida na reunião extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça realizada no dia 21 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Gedoc nº 000012-099/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 15 da Resolução nº 105/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 Comarca de Juína:

ÁREA CÍVEL

I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Juína.

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:

a) área cível, à exceção dos atos infracionais;

b) crimes ambientais de competência do Juizado Especial Criminal.

ÁREA CRIMINAL

I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Juína.

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:

a) crimes dolosos contra a vida e conexos;

b) execução penal;

c) violência doméstica; e

d) Juizado Especial Criminal.

I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:

a) todos os demais crimes não relacionados à atribuição da 1ª Promotoria; e

b) atos infracionais.

Art. 2º Alterar o artigo 16 da Resolução nº 105/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 Comarca de Lucas do Rio Verde:

(…)

ÁREA CRIMINAL

I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Lucas do Rio Verde.

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:

a) execução penal;

b) Juizado Especial Criminal; e

c) seara criminal em geral, com numeração par.

I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:

a) crimes dolosos contra a vida e conexos;

b) controle externo da atividade policial; e

c) seara criminal em geral, com numeração ímpar.

Art. 3º Alterar o artigo 18 da Resolução nº 105/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 Comarca de Nova Mutum:

ÁREA CÍVEL

I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Nova Mutum.

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível em geral, exceto nos referentes a atos infracionais.

ÁREA CRIMINAL

I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Nova Mutum.

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos à seara criminal em geral.

I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:

a) crimes dolosos contra a vida e conexos;

b) crimes contra o patrimônio;

c) controle externo da atividade policial; e

d) atos infracionais.

Art. 4º Alterar o artigo 22 da Resolução nº 105/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22 Comarca de Pontes e Lacerda:

(…)

ÁREA CRIMINAL

I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Pontes e Lacerda.

I.II) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:

a) seara criminal em geral, exceto os de atribuição da 2ª Promotoria de Justiça Criminal;

b) controle externo da atividade policial; e

c) cartas precatórias (exceto Juizado Especial Criminal).

I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:

a) crimes dolosos contra a vida e conexos;

b) execução penal;

c) violência doméstica;

d) Estatuto do Desarmamento;

e) Juizado Especial Criminal; e

f) crimes ambientais.

Art. 5º Incluir o artigo 22-A na Resolução nº 105/2015-CPJ, com a seguinte redação:

Art. 22-A Comarca de Porto Alegre do Norte:

ÁREA CÍVEL

I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte.

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos às áreas cível e criminal.

ÁREA CRIMINAL

I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte.

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos às áreas cível e criminal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça em Exercício

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça em Exercício

DOMINGOS SÁVIO BARROS ARRUDA

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

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